Membros de organização criminosa são condenados por incendiar residência

Além das penas privativas de liberdade, os três réus deverão pagar indenização mínima de R$ 30 mil para a vítima.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou três denunciados no Processo n°0004241-80.2018.8.01.0002 por cometerem os crimes de participação em organização criminosa e incendiar residência de policial militar, no final de maio do ano passado.

Conforme a sentença, publicada na edição n° 6.308 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 12, dois dos acusados deverão cumprir, cada um, sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e pagar 20 dias multas, e o terceiro denunciado, sete anos, seis meses e 29 dias de reclusão, também em regime inicial semiaberto, e o de 64 dias multa.

Além disso, os três acusados deverão pagar R$ 30 mil de indenização mínima à vítima, pois como registrou o juiz de Direito Flávio Mundim, titular da unidade judiciária, a residência da vítima “foi totalmente danificada”.

Caso e sentença

Segundo a denúncia, os três agiram em conjunto para incendiarem a casa da vítima, arremessando coquetel ‘molotov’ no telhado da residência, após terem recebido ordem de liderança da facção.

Por isso, foram condenados por praticarem os delitos descritos no art. 250, §1º, II, “a”, do Código Penal e art. 2º, §2º da Lei 12.850/13, na forma do art. 69, do Código Penal (incêndio e participação em organização criminosa).

Ao realizar a dosimetria da pena, o magistrado apontou que o motivo prejudicou os três denunciados, “uma vez que decorreu de um ‘salve’ para que fossem atacados prédios públicos e de servidores públicos, em razão da morte de integrantes de facções”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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