Sentença determina que usuários de entorpecentes frequentem reuniões de reabilitação

Réus possuem menos de 21 anos de idade e admitiram dependência química.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n° 0001325-10.2017.8.01.0002, condenando os réus H.O.S. e A.S.O. pelo porte de arma de uso permitido e de uso restrito, também por corrupção de menores. Os réus foram flagrados com um depósito de drogas para consumo pessoal.

A juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, esclareceu que em uma só ação houve o concurso material dos delitos descritos nos artigos 14 e 16, IV da Lei 10.826/2003, artigo 28 da Lei 11.343/06 e artigos 243 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A sentença foi publicada na edição n° 6.197 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 73 e 74) e determinou pena de sete anos e quatro meses de reclusão e 23 dias-multa, em regime inicial semiaberto, para cada um. Além disso, devem frequentar 12 reuniões da Pastoral da Sobriedade.

Os jovens foram presos em flagrante, pois a polícia apreendeu duas armas de fogo, uma pistola e munições de diversos calibres, mais barras de entorpecente. O consumo ilícito era feito junto com uma adolescente.

Os réus não poderão recorrer em liberdade, pois a magistrada compreendeu que continuam presentes os requisitos necessários para a manutenção de sua prisão cautelar.

Assessoria | Comunicação TJAC

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