TJAC regulamenta uso de biblioteca e computadores do Palácio da Justiça

Instrução normativa já está valendo e estabelece limítrofes para a utilização dos equipamentos e o acesso ao acervo do Centro Cultural.

Como forma de oferecer maior comodidade no empréstimo e usufruto do acervo bibliotecário, e utilização dos computadores do Palácio da Justiça, a desembargadora-presidente Denise Bonfim baixou a Instrução Normativa nº 01/2018, a qual regulamenta o espaço.

A medida beneficia a um só tempo os públicos internos (magistrados, servidores, colaboradores) e externos (estudantes, educadores, comunidade).

O documento foi publicado na Edição nº 6.055 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 104) da última terça-feira (6), e considera a necessidade de estabelecer regras limítrofes para a utilização dos equipamentos e o acesso ao acervo da biblioteca do Centro Cultural do TJAC.

Não menos importante, para confecção da norma, a presidente do Tribunal levou em conta que era preciso criar um cadastro com informações mínimas que permitam a localização do usuário externo, caso este não devolva a obra retirada dentro do prazo previamente estabelecido.

De acordo com o ato, o horário de atendimento ao público dar-se-á no período de 8h30min às 17h45min, nos dias úteis, conforme calendário forense anual.

As consultas aos livros e demais publicações deverão ser feitas na sala de leitura e o material consultado deverá ser deixado sobre a mesa, ou no local indicado nas estantes, para evitar a “recolocação em lugar indevido”.

Também fica definido que o acesso aos computadores da sala de leitura será controlado por servidores da Biblioteca, instituindo-se tempo limite diário de duas horas ininterruptas ou três horas intercaladas por usuário, vedando-se a utilização dos computadores para outras finalidades que não seja pesquisa educacional.

De acordo com as novas regras, o empréstimo será feito pelo prazo de dez dias quando não houver reserva formulada por outro usuário. Este poderá retirar, por empréstimo, até cinco livros, exceto as obras de referência, obras raras, coleções especiais, periódicos, legislação, comentários a Códigos e Constituições.

À Biblioteca compete promover a aquisição e a divulgação do material bibliográfico, executar o seu processamento técnico e realizar outras atividades inerentes à Biblioteconomia.

O espaço também ficará à disposição dos desembargadores e juízes de Direito e o seu uso será franqueado ao público durante o período de seu expediente normal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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