Estado do Acre deve ofertar cirurgia de quadril para paciente

Decisão confirmou o direito a saúde da idosa, por meio da obrigação de fazer determinada ao Ente Público réu.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento n° 1000183-23.2017.8.01.9000, apresentado pelo Estado do Acre, mantendo sua obrigação em ofertar procedimento cirúrgico a F.B.C.

O agravante pleiteou a reforma da decisão exarada pelo Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para que seja realizado ou custeado a artoplasia total de quadril, necessário ao tratamento de necrose da cabeça do fêmur direito da paciente.

O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do processo, afirmou que não deve prosperar a pretensão de afastamento da decisão guerreada, até porque no caso em apreço inexistem elementos fáticos e normativos que comprovem que o acolhimento da inicial representa grave lesão à ordem, à saúde, ou à segurança pública.

 “Não justificam os entraves burocráticos administrativos para atrasar o cumprimento do comando judicial, até porque é dever do Estado garantir o direito constitucional à saúde, devendo adotar medidas que assegurem o acesso às ações e aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal”, prolatou o magistrado.

Em seu entendimento, a Administração Pública age com omissão e negligência, pois ao invés de criar mecanismos céleres para a disponibilização dos procedimentos prescritos, obriga o cidadão a ingressar em Juízo, a fim de obter o acesso à saúde mediante decisões judiciais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.021 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 16).

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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