Corregedores Gerais da Justiça dos tribunais estaduais apresentam Carta de Porto Alegre

Encontro promoveu o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e otimização da fiscalização dos serviços notariais e registrais.

Realizado em Porto Alegre-RS, o 74º Encontro de Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (Encoge) promoveu o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e otimização da fiscalização dos serviços notariais e registrais.

A corregedora geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, o juiz-auxiliar Cloves Ferreira, e assessores/técnicos, participaram do evento, que reuniu corregedores de Tribunais de Justiça de todo o Brasil.

No último dia do encontro, na última sexta-feira (28), houve a realização dos painéis ‘Os Limites Éticos do Uso das Redes Sociais pelos Magistrados’; ‘O papel das Corregedorias na questão penitenciária’ e um painel especial com os corregedores. Os juízes-auxiliares participaram de um evento paralelo de boas práticas nas corregedorias.

Por ocasião do encerramento do 74º Encoge, que ocorreu já na parte da noite, os corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o Encontro. Os principais foram questões envolvendo o monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências, e estímulo à autocomposição dos litígios.

A Carta também apresenta a posição das Corregedorias envolvendo projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional.

A seguir, confira a íntegra da Carta de Porto Alegre:

O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

  1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.
  1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.
  2. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.
  3. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
  4. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.
  5. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.
  6. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.
  7. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.
  8. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados.
  9. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.
  10. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.
  11. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.
  1. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.
  2. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nºs 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.
  3. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).
  4. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.
  5. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.
  6. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.

Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,

Corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo

Presidente do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador André Leite Praça,

Corregedor Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador José Cruz Macedo,

Corregedor geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,

Corregedora Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Secretária do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,

Corregedor geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,

Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,

Corregedora Geral da Justiça do Estado do Acre

Desembargador Agostino Silvério Junior,

Corregedor geral da Justiça do Estado do Amapá,

Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,

Corregedor geral da Justiça do Estado da Bahia – Capital,

Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,

Corregedor geral da Justiça do Estado da Bahia – Interior,

Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,

Corregedor geral da Justiça do Estado do Ceará.

Desembargador Walter Carlos Lemes,

Corregedor geral da Justiça do Estado do Goiás.

Desembargador Romero Osme Dias Lopes,

Corregedor geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,

Corregedora geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.

Desembargador José Aurélio da Cruz,

Corregedor geral da Justiça do Estado da Paraíba.

Desembargador Antônio de Melo e Lima,

Corregedor geral da Justiça do Estado da Pernambuco.

Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,

Corregedor geral da Justiça do Estado da Paraná.

Desembargador Claudio de Mello Tavares,

Corregedor geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,

Corregedora geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Desembargador Hiram Souza Marques,

Corregedor geral da Justiça do Estado de Rondônia.

Desembargador Salim Schead dos Santos,

Vice-corregedor geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,

Corregedora geral da Justiça do Estado de Sergipe.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,

Corregedor geral da Justiça do Estado de Tocantins.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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