Atuação 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco contribuiu diretamente para crianças fossem integradas à família substituta.
O casal A.F.S.S.C. e J.L.S.C., de São Paulo, adotou duas meninas acreanas. Essa família que está unida um pouco mais de um mês simboliza como a adoção representa significamente um ato de amor, pois uma nova história está sendo escrita para essas crianças que viveram o abandono e omissão dos pais biológicos.
As irmãs estavam há três anos no Educandário Santa Margarida, em Rio Branco, sendo que uma possui cinco e a outra três anos de idade, ou seja, significa que desde quando estava em andamento a medida protetiva contra os genitores, nasceu a filha menor, que em pouco tempo foi encaminhada ao abrigo.
Segundo os autos, os genitores das irmãs violaram os deveres do poder familiar, deixando os filhos ao abandono material e afetivo. A negligência somada à situação de risco pela mãe ser dependente química levaram a inclusão das crianças no Cadastro Nacional de Adoção.
Assim que concluiu o processo de destituição do poder familiar, em junho de 2016, foi reconhecida a habilitação do casal à adoção, quando iniciaram o estágio de convivência, conforme disposto no art. 46 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O juiz de Direito Romário Faria, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, disse que não existem dúvidas que a adoção apresenta reais vantagens para as adotandas e que o pedido apresentado pelos postulantes funda-se em motivos legítimos.
Assim, as crianças acreanas estão bem cuidadas pelos guardiões e já se encontram integradas ao ambiente de sua família substituta, sendo tratadas com todo amor e carinho.
Portanto, preenchidos todos os requisitos legais exigidos para o deferimento definitivo da adoção, que foi confirmada na última quinzena de abril.