Liminar garante continuidade de concursos do governo do Estado

Decisão se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o Estado.

Em decisão liminar, o desembargador Pedro Ranzi deferiu a continuidade dos concursos públicos lançados pelo governo do Estado. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pelo governador do Estado do Acre, Sebastião Afonso Viana Macedo Neves, qualificado nos autos, em face do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE), Valmir Ribeiro, e a conselheira Naluh Gouveia, relatora do Processo nº 23.600.2017-90.

Nos autos, a conselheira diz entender que o Poder Executivo, ao convocar aprovados, abrir concursos públicos e incrementar seus quadros funcionais, compromete o Orçamento Público Estadual, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na decisão, o desembargador assevera que o TCE exorbitou sua competência constitucional, pois, “no controle externo dos atos do poder público, caberia-lhe auxiliar o Poder Legislativo, a quem de fato, competiria a função desta espécie de controle”, diz trecho da decisão.

O desembargador assegurou que a medida liminar se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em todo o Estado, porém, destaca que as liminares em mandado de segurança estão subordinadas aos requisitos de relevância dos fundamentos da impetração e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, acaso concedida ao final, conforme intelecção do art. 7º, inciso III, da Lei n. 12.016/2009: Art. 7º.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.