TJAC promove Conferência sobre Processo Extrajudicial de Usucapião

Evento teve a participação especial do desembargador Ricardo Dip, coordenador das Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), promoveu uma Conferência sobre Processo Extrajudicial de Usucapião, tema que ganhou ainda mais relevância com o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor deste março deste ano. A atividade teve a participação especial do desembargador Ricardo Dip, coordenador das Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A solenidade foi conduzida pela desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, teve as presenças do diretor da Esjud, desembargador Samoel Evangelista, da corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, do juiz de Direito Giordane Dourado, presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e de Antônio Sérgio, presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado do Acre (Anoreg/AC).

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Representantes do Ministério Público do Estado, OAB-Seccional Acre, Procuradoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Município etc. também prestigiaram o evento.

“Do nascimento à morte, as questões notariais permeiam a vida dos cidadãos, razão porque é necessário discutir continuamente o tema avançar na melhoria da qualidade dos serviços extrajudiciais prestados à sociedade”, ressaltou a presidente do TJAC.

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Cezarinete Angelim destacou que a Administração tem trabalhado pela otimização dos serviços extrajudiciais, citando, inclusive, a atuação da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito a Provimento instituído acerca da questão Extrajudicial de Usucapião. Nesse caso, a medida visa garantir reconhecimento da posse de propriedade imobiliária e contribuir para o pleno exercício da cidadania, beneficiando os que mais precisam.

O desembargador Samoel Evangelista agradeceu o apoio recebido pela Presidência do TJAC no que tange às atividades desenvolvidas pela Esjud, e saudou o palestrante, salientando seu vasto conhecimento e contribuição prático-teórica na abordagem da matéria.

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A Conferência

Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ricardo Dip (veja biografia completa) apresentou as novidades relativas a esse tema, sobretudo aquelas advindas com o novo CPC.

Ao tecer considerações e elucidar de forma didática pontos complexos da nova legislação, ele focou em pontos sensíveis, como a gratuidade e os limites da fé pública.

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O coordenador das Serventias Extrajudiciais do CNJ explicou, por exemplo, que no caso da usucapião é preciso apontar as responsabilidades objetivas, como o pagamento dos editais, as despesas com o chamamento de vários confrontantes, o dever do Estado e dos notários etc.

A respeito da fé pública, Ricardo Dip questionou se uma ata notarial pode, efetivamente, atestar o termo de posse. Para o desembargador, se o notário diz que identificou uma testemunha por ele ouvida em audiência e narra o que ele diz ter ouvido, isso não pode ser impugnado fora da via jurisdicional. Ou seja, é matéria que escapa da qualificação do registrador. Porém, a veracidade da informação obtida pelo notário não está acobertada pela fé pública, estando passível de impugnações extrajudiciais.

Os pedidos de usucapião geralmente são feitos anos depois da ocupação e, raramente, são conhecidos os proprietários que constam nas matrículas. Em muitas das vezes, por sinal, até já morreram.

A possibilidade de regularização de imóveis por processo extrajudicial está prevista no artigo 1.071 do novo CPC, o qual acrescenta o artigo 216­A ao texto da Lei nº 6.015 – que é a Lei de Registros Públicos (1973).

Em relação ao tema, o problema e ponto mais polêmico reside no parágrafo 2º, cujo texto estabelece que deve constar a assinatura do proprietário na planta do imóvel, a qual deve ser exigida pelo cartório. Caso não seja possível cumprir essa exigência, o registrador de imóveis poderá notificar pessoalmente ou, pelo correio, o titular, que deverá se manifestar em 15 dias. Se não houver resposta, ficará interpretado que “está discordando do processo”. O caso, então, terá que ser levado à Justiça.

Na modalidade presencial, a Conferência teve duração de duas horas, mas de ampla discussão e abrangência do desembargador Dip e dos participantes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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