1 – De acordo com o contrato de manutenção de software firmado entre o TJAC e a empresa Softplan, os códigos de fontes de todo o software do Sistema de Automação da Justiça (SAJ), ou seja, de todos os programas em execução na rotina do SAJ, são de propriedade do Tribunal Acreano, o que lhe garante assumir a manutenção do referido software no momento que lhe interessar;
2 – Quanto à afirmação de que os Tribunais do Acre e de Santa Catarina possuem um software que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não aceitou, a verdade é que o sistema ora em produção no âmbito do TJAC também é utilizado pelos Tribunais de AL, MS, SC, CE, AM, RN e SP, bem como pelo MPE/SC e MPE/AC e pelas Procuradorias de alguns Estados e Municípios brasileiros, como Espírito Santo, Pernambuco, São Paulo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e, a partir do próximo ano, também na Procuradoria-Geral do Estado do Acre e na Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco;
3 – Por último, esclarecemos que o sistema utilizado pelo TJAC está de acordo com o que determina a Resolução nº 46 do CNJ (artigos 2º e 3º), o que descarta sua substituição.
Diretor de Tecnologia da Informação do TJAC