Justiça nega habeas corpus em favor de médico acusado de estupro

Em decisão monocrática, o Desembargador Arquilau de Castro Melo, Membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, indeferiu nesta terça-feira (15), habeas corpus com pedido de liminar nº 2009.003727-9, do qual é relator,  impetrado pelo advogado Thales Bordignon em favor de Humberto Nilo de Araújo Filho, acusado de crime previsto no artigo 213 do Código de Processo Penal.

De acordo com os autos, o acusado, que é médico e exerce sua profissão no Hospital Ary Rodrigues, município de Senador Guiomard Santos, foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, de crime contra os costumes – estupro, tendo como vítima a menor J.P.M, supostamente ocorrido no interior da unidade hospitalar.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que no caso não se verificam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, vez que, à primeira vista, se configuraria a hipótese de flagrante delito. 

 

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.