Justiça nega habeas corpus a Pedro Pascoal

Em decisão divulgada nesta manhã (29), o Desembargador Arquilau de Castro Melo, Membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, relator do habeas corpus nº 2009.003985-7, indeferiu o pedido de liminar impetrado pelo defensor público Gerson Boaventura de Souza em favor de Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto.

  

O paciente foi preso preventivamente na manhã de ontem (28), por ordem do Juiz do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, sob o argumento da necessidade da garantia da instrução criminal, em razão de que haveria, por parte de Pedro Pascoal, tentativa de obstruir o regular julgamento do feito.

Em seu pedido, o defensor sustentou a ilegalidade da prisão pela ausência dos requisitos justificadores da medida, vez que o acusado procedera, nos autos, segundo ele, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

Diante dos fatos, o Desembargador Arquilau Melo indeferiu a liminar, considerando que no caso não se verificam os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada, pois, à primeira vista, não se confere a verossimilhança das alegações da defesa.

Assim, o acusado Pedro Pascoal permanece detido no Quartel da Polícia Militar no centro de Rio Branco, onde aguardará o julgamento final do habeas corpus nº 2009.003985-7 na próxima sessão da Câmara Criminal.

Por conta do processo nº 001.99.010284-0 (“crime da motosserra”), ele será submetido à Júri Popular no dia 3 de novembro deste ano. Posteriormente, no dia 23 de novembro, também será submetido à Júri pelo processo nº 001.99.010318-9 (assassinato de Wilder Firmino). 

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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