Judiciário Estadual recebe 2.481 processos federais somente em 2011

A competência delegada está prevista no art. 109 da Constituição Federal, mas na prática tem trazido um impacto considerável no âmbito da Justiça Estadual.

De acordo com o dispositivo legal, “serão processadas e julgadas, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.”

No Acre, há por enquanto apenas uma seção judiciária federal, localizada em Rio Branco.

Para se ter uma idéia do volume processual que atinge o Judiciário Estadual, em 2011 foram distribuídos 2.481 processos de competência federal. Desse volume, foram distribuídos 506 feitos na Comarca de Tarauacá. Também por meio da competência delegada, foram distribuídos 367 e 319 processos em Cruzeiro do Sul e Feijó, respectivamente.

O relatório completo com as informações de 26 tribunais estaduais de todo Brasil foi apresentando durante o VI Encontro Nacional do Judiciário, realizado neste mês de novembro em Aracaju.

 Vice-presidente do Tribunal de Justiça Acreano, o desembargador Samoel Ecvangelista participou do evento e comentou acerca desse relatório. “Por um lado, os dados demonstram a necessidade de se instalar um maior número de varas federais no Estado. Por outro lado, apesar das dificuldades orçamentárias e de recursos humanos, a Justiça Estadual tem se desincumbido de sua competência específica e também de outras”, explicou.

Assessoria | Comunicação TJAC

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