TJAC constitui Grupo de Trabalho para aplicação da Lei de Acesso à Informação

O Tribunal de Justiça do Acre, que já cumpre boa parte da Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – constituiu no dia 17 deste mês, por meio da Portaria nº 899 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.677, fl. 2), um Grupo de Trabalho (GT) para estudos a respeito da aplicação da nova lei.

O GT é composto pelo desembargador Roberto Barros; juiz auxiliar da Presidência, Laudivon Nogueira; juiz Diretor do Foro de Rio Branco, Anastácio Menezes; diretora-geral do Tribunal de Justiça, Ana Lúcia Lovisaro; e pela servidora Socorro Caetano, que atuará como secretária.

Um dos objetivos do GT é estudar uma melhor forma de organização e padronização para as informações já disponíveis ao cidadão no portal eletrônico do Poder Judiciário do Acre na internet (www.tjac.jus.br).

Desde 2009, por exemplo, o TJAC mantém nessa página um atualizado Portal da Transparência, com acesso a partir da página inicial do site. Estão lá os relatórios de gestão, execução orçamentária, licitações, receitas e despesas, remuneração de servidores, inclusive dados sobre veículos oficiais.

Em razão da atual estrutura de comunicação do TJAC atender significativa parte das exigências da nova lei, não haverá grande impacto no Judiciário acreano. A partir de agora, o que será feito é uma melhor organização e padronização das informações, concentração delas em um único local e inserção de algumas complementações simples. É exatamente esse trabalho que será desenvolvido pelo GT recém-criado.

Pioneiro na divulgação de informações institucionais na internet, o Portal da Transparência do TJAC é uma experiência bem-sucedida e tem assegurando ao cidadão acesso integral e direto aos dados atualizados sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária.

Conheça o Portal da Transparência do Poder Judiciário Acreano.

A nova lei

A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor na última quarta-feira (16), representa um avanço na transparência do poder público brasileiro, por ter como pilar o princípio da publicidade máxima. Nessa perspectiva, a publicidade passa a ser a regra; o sigilo, a exceção.

A norma vale para todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e do Ministério Público. Também estão subordinadas à nova lei as autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista.

De acordo com o texto legal, informações de interesse público devem ser divulgadas, independentemente de solicitação. Os órgãos públicos devem disponibilizar na internet informações institucionais como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, resultados de auditorias, convênios, licitações, contratos, despesas, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes.

Qualquer cidadão pode pedir informação, sem apresentar justificativa. Para tanto, é necessário cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outra grande inovação é a fixação de prazo para atendimento da solicitação, quando o acesso não puder ser imediato: 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez dias, com conhecimento ao solicitante.

Caso a solicitação seja negada, caberá recurso à autoridade superior à que negou o pedido. No caso do Poder Judiciário, caso haja uma nova negativa, ela deverá ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A nova lei prevê punições para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações, prestá-las de forma incorreta intencionalmente ou retardar deliberadamente o acesso, assim como divulgar informação sigilosa ou pessoal. Entre as penas previstas no artigo 33 estão advertência, multa, rescisão do vínculo com o poder público e impedimento para participar de licitação.

Poder Judiciário

De autoria do Poder Executivo, a norma foi construída a partir de debates promovidos pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão da Controladoria Geral da União.

A LAI foi inspirada nos princípios contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, na Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, todos assinados pelo Brasil.

Para adequar a LAI ao Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na semana passada a criação de uma comissão formada por representantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O objetivo é estabelecer diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão e padronizar linguagem e procedimentos.

Informações protegidas

Com a nova lei, o sigilo de documentos públicos chegou ao fim, mas está assegurada a proteção da informações sigilosas e pessoais. Assim, intimidade, vida privada, honra e imagem devem ser respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. Essas informações pessoais terão acesso restrito somente a agentes públicos legalmente autorizados, pelo prazo máximo de cem anos a contar da produção.

Da mesma forma, permanecem protegidas também as informações consideradas imprescindíveis à segurança nacional; que prejudiquem negociações internacionais ou pesquisas científicas; ou que coloquem em risco a vida, segurança ou saúde da população.

Essas informações poderão ser classificadas como ultrassecreta por até 25 anos, secreta no prazo máximo de 15 anos ou reservada por cinco anos. Somente algumas autoridades poderão fazer essa classificação e elas deverão ser identificadas.

Processo judicial

A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 22, deixa explícito que suas orientações não se aplicam a casos de sigilo previsto em outras legislações e de segredo de Justiça. Desse modo, nada muda no que se refere a informações processuais. Em geral, os julgamentos são públicos, bem como as decisões.

Com a informatização da Justiça, as informações processuais, incluindo a movimentação de todas as ações, estão disponíveis eletronicamente há muito tempo a todos os cidadãos pela internet, salvo nos casos em que há segredo de Justiça, como, por exemplo, nos processos das varas de família e da infância.

Essa facilidade se torna ainda maior com o advento do processo eletrônico, que possibilita acesso integral, por meio da rede mundial de computadores, a todas as peças processuais pelos advogados e partes litingantes.

No entanto, em virtude das restrições legais, os processos judiciais não estão disponíveis a todos. As decisões só passam a ter acesso público irrestrito com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria | Comunicação TJAC

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