Justiça condena mulher por crime de estelionato continuado

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou no dia 13 deste mês a profissional liberal Neura Maria Gomes Peres pelo crime de estelionato, praticado continuadamente em quatro oportunidades (processo nº 0000112-89.2005.8.01.0001)

Segundo o Código Penal Brasileiro, estelionato é caracterizado como crime econômico, praticado com o objetivo de obter para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo de alguém, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante meios fraudulentos. Nesses casos, a condenação corresponde a pena de reclusão, que varia de 1 a 5 anos, e pagamento de multa.

O caso

De acordo com o processo, entre janeiro e maio do ano de 2004, na primeira situação, Neura Peres manifestou interesse em adquirir o imóvel residencial do casal Carlos e Elzani Rodrigues. Em meio à negociação estabelecida, e induzidos ao erro, o casal antecipou a quantia de R$ 800,00 à acusada, sem que a compra do imóvel tenha sido efetivada.

Na segunda situação, a vítima Elzani Rodrigues também repassou a quantia de R$ 150,00 à Neura Peres, acreditando que ela lhe ajudaria a obter uma Carteira Nacional de Habilitação, o que também não ocorreu.

Neura Peres, numa terceira situação, se comprometeu em regularizar a documentação de uma motocicleta que estaria apreendida no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) e entregá-la à vítima Valderi Ferreira.

Posteriormente, a acusada lançou mão de outra estratégia para subtrair mais dinheiro da mesma vítima, prometendo-lhe uma motocicleta de melhor qualidade, que seria adquirida em um leilão junto ao DETRAN/RO, cujo diretor seria tio dela e facilitaria a arrematação do bem. A vítima, induzida a erro, entregou-lhe o montante de R$ 2.400,00, sem que tenha recebido nenhum veículo ou o dinheiro de volta.

A quarta vítima de Neura Peres foi Maria Albinada. Também sob o mesmo artifício de lhe vender uma motocicleta, que seria arrematada em um leilão junto ao DETRAN/RO, em que teria facilidade do negócio em razão de parentesco com o diretor, subtraiu dinheiro da vítima, auferindo vantagem econômica para si em prejuízo daquela.

A acusada jamais entregou qualquer motocicleta à vítima, nem tampouco lhe restituiu o valor recebido no montante de R$ 600,00.

Sentença

Para condenação da ré, o juiz Raimundo Nonato Maia considerou que a materialidade e a autoria do crime estão demonstradas pelo conjunto de provas presentes nos autos. “Da análise pormenorizada dos autos, observa-se que os fatos descritos na denúncia, relativamente às vítimas, restaram demonstrados, de modo a fundamentar um decreto condenatório em desfavor da acusada”, ressaltou a sentença do magistrado.

Ao fazer o cálculo da pena, o juiz ponderou o fato de Neura Peres ser ré primária, uma vez que não há prova de ela já haver sido condenada por sentença penal transitada em julgado anterior aos fatos narrados na denúncia.

Assim, a pena resultou em 2 anos e 4 meses de reclusão. Nos termos da legislação penal vigente, essa pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, com uma jornada de 8 horas semanais pelo mesmo período fixado na sentença, em entidade social da cidade; e em prestação pecuniária equivalente a 2 salários mínimos, em favor do Educandário Santa Margarida.

O juiz também determinou que a condenada reparasse os danos causados pelas infrações penais, com a restituição da quantia de R$ 2.400,00 em favor da vítima Valderi Ferreira, e a de R$ 600,00 em favor da vítima Maria Albinada. O casal Carlos e Elzani Rodrigues já havia conseguido o ressarcimento financeiro pelos danos sofridos nos Juizados Especiais Criminais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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