Novo normativo padroniza critérios de emissão, garante proteção de dados e automatiza processos para dar mais celeridade ao cidadão e reduzir demandas manuais nas secretarias
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deu mais um passo importante rumo à modernização institucional e à segurança jurídica. Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira, 7, o Provimento Conjunto n.º 2/2026, que estabelece os novos parâmetros negociais para a emissão eletrônica de certidões judiciais cíveis e criminais no âmbito do Poder Judiciário acreano.
Assinado pelo presidente do TJAC, Desembargador Laudivon Nogueira, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Nonato Maia, o normativo busca padronizar critérios, reduzir a demanda manual das secretarias por meio de automação segura e garantir a estrita proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O que muda com o novo Provimento?
A emissão de certidões passa a ser feita de forma preferencialmente eletrônica, baseando-se nos dados fornecidos pelo cidadão e nos registros unificados dos sistemas processuais do TJAC. O provimento abrange quatro categorias principais de documentos no primeiro grau de jurisdição:
- Certidão Judicial Cível
- Certidão Judicial Criminal
- Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
- Certidão de Execuções Fiscais
Atenção: As certidões automáticas emitidas pelo portal do TJAC não substituem folhas de antecedentes criminais, certidões narrativas (objeto e pé) ou de inteiro teor, e limitam-se estritamente aos registros do Judiciário Estadual do Acre.
Inovações na Certidão Criminal e Presunção de Inocência
Um dos pontos de maior destaque do Provimento N.º 2/2026 é a adequação dos critérios de emissão ao princípio constitucional da presunção de inocência. A partir de agora, a certidão criminal terá três status possíveis, dependendo da situação do cidadão:
1. Certidão Negativa
Será emitida quando não houver condenação criminal transitada em julgado. Casos de inquéritos arquivados, processos em andamento sem sentença definitiva, absolvições, sursis, transação penal ou penas já cumpridas/extintas geram, por direito, a certidão negativa.
2. Certidão Negativa com Processo em Tramitação
Uma inovação importante para garantir a transparência processual: se o cidadão responder a uma ação penal em curso, mas sem condenação definitiva, a certidão não poderá ser chamada de “pura e estritamente negativa”. Ela trará este status específico, listando os processos em andamento.
3. Certidão Positiva
Será expedida exclusivamente quando houver condenação criminal transitada em julgado, com pena pendente de cumprimento ou sem reabilitação criminal.
Criação da Certidão Criminal Histórica e Rigor com a LGPD
O provimento institui oficialmente a Certidão Judicial Criminal Histórica, que apresenta o relato integral da vida processual do pesquisado (incluindo processos arquivados e penas extintas).
Por carregar dados altamente sensíveis, sua emissão pública é nativamente bloqueada pelo sistema. Em respeito à LGPD, o histórico restrito só poderá ser liberado em três hipóteses:
- Solicitação expressa do próprio titular dos dados.
- Requisição de autoridades judiciais, Ministério Público ou autoridade policial para fins legais.
- Terceiros munidos de procuração pública com poderes específicos.
Inteligência Artificial contra Homonímias e Erros
Para evitar que cidadãos sejam prejudicados por casos de homonímia (nomes iguais) ou dados incompletos, o sistema do TJAC recebeu regras rígidas de cruzamento de dados (como CPF, data de nascimento e filiação).
Sempre que houver qualquer dúvida razoável ou inconsistência cadastral (como um processo antigo sem CPF com nome semelhante), a emissão automática será bloqueada imediatamente. Nesses casos, o pedido é direcionado para análise humana da unidade competente, que terá o prazo de até 5 dias úteis para validar as informações e responder ao solicitante por e-mail, evitando a exposição indevida de dados ou a geração de falsos positivos/negativos.
Integração com o SEEU
O novo fluxo também prevê que, ao identificar uma condenação definitiva, o sistema fará uma consulta complementar automática ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para checar a situação real da execução da pena (se está em cumprimento, se houve indulto ou extinção). Enquanto essa integração técnica completa estiver em processamento, a certidão informará o número da execução penal em trâmite para que o interessado possa buscar os detalhes junto à vara competente.
Com o Provimento Conjunto n.º 2/2026, o Tribunal de Justiça do Acre reforça seu compromisso com a eficiência administrativa, entregando um serviço digital mais célere para a população, sem abrir mão do cuidado técnico e do respeito aos direitos individuais.