Tribunal Pleno mantém condenação de ex-prefeito e deputada estadual

O Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, negar provimento à Apelação Criminal nº 2009.000508-3 e manter a condenação de Francisco Batista de Souza, ex-prefeito do município de Senador Guiomard, e de sua esposa, a atual deputada estadual Maria Raimunda Ferreira de Carvalho, por apropriação e utilização de rendas públicas.

No ano de 2008, em primeira instância, eles foram condenados pelo Juiz da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard, em razão da prática do crime de responsabilidade, que, segundo os autos, foi cometido entre os meses de agosto e setembro de 2003. À época, Francisco Batista de Souza era prefeito municipal, todavia afastado do cargo por decisão judicial, e Maria Raimunda Ferreira de Carvalho exercia o cargo de Secretária Municipal do Bem-Estar e Ação Social.

De acordo do o relatório dos autos, “prevalecendo-se dos respectivos cargos, em comunhão de desígnios e ações, os réus utilizaram, indevidamente e em proveito próprio, rendas públicas no valor aproximado de R$ 2.950,00, utilizando de subterfúgio, qual seja, veiculação de peça publicitária”. A condenação resultou na pena de dois anos e um mês de reclusão no regime aberto, convertida em restritiva de direitos mais ao pagamento de dez dias-multa.

Os réus recorreram da sentença, tendo o Desembargador Arquilau Melo, relator do processo, votado para negar provimento ao apelo. Em sua análise dos autos, o magistrado enfatiza que tem como “induvidável e livre de contestações a responsabilidade dos acusados pela prática do crime previsto no art. 1º, Inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, razão pela qual mantenho incólume a condenação de ambos por tal conduta”.

O julgamento do processo ocorreu na sessão do Tribunal Pleno Judicial realizada no dia 28 de abril deste ano e a súmula do acórdão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 08) da última terça-feira (18).

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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