Juiz de Paz


Boletins de Urna
Manual do Mesário
Sobre
O Acre realiza a primeira eleição para juízas e juízes de paz do país. A partir de agora, a escolha desses profissionais será por meio do voto secreto e direto, e com a participação de toda a sociedade na escolha das eleitas e eleitos. Faça parte desta festa democrática da Justiça de Paz.
Decida o futuro da Justiça de Paz no Acre: escolha quem vai atuar na realização de casamentos e conciliações da sua cidade. Exerça a cidadania!
Quando?
As eleições serão realizadas no dia 30 de novembro, em todos os municípios do estado, das 8h às 17h.
O que precisa?
Basta ter título de eleitor e residir na comarca em que pretende votar.
Objetivo
- Garantir a participação da sociedade civil na seleção das juízas e juízes de paz;
- Cumprir o que determina a Constituição Federal de 1988 sobre a composição da Justiça de Paz;
- Tornar o processo de escolha das juízas e juízes de paz mais transparente;
- Reforçar a cultura do voto, permitindo a escolha direta da população.
Como Funciona?
Para participar, é necessário preencher um formulário eletrônico disponível no site do TJAC, até o dia 12 de agosto. Na inscrição, lembrar de anexar em formato PDF: documento oficial com foto e CPF; comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses); diploma de curso superior reconhecido pelo MEC; certidões negativas (criminal e cível) da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral; título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral. Também deve indicar o nome que será exibido na urna e um número de três dígitos entre 700 e 999.
Cronograma
- Inscrição de candidatos – por meio de formulário no site do TJAC até 12 de agosto.
- Homologação das candidaturas – será publicado até 2 de setembro, no Diário da Justiça.
- Envio de foto oficial dos candidatos – até 4 de setembro, por email para a comissão eleitoral do respectivo município inscrito.
- Votação – 30 de novembro, em todos os municípios do estado, das 8h às 17h.
- Posse dos juízes eleitos – a partir de 10 de dezembro.
Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre o cargo juiz de paz
- O que faz um juiz de paz?
É o profissional responsável por realizar casamentos, desde o processo de habilitação à celebração. Ele também faz pequenas conciliações.
- Juiz de paz é a mesma coisa que juiz de Direito?
Não. O juiz de paz atua extrajudicialmente em questões mais simples, como casamento e conciliação.
- Pode acumular o cargo com outro emprego público ou privado?
Sim, pode acumular, desde que não haja conflito de interesses com a legislação que rege a sua outra profissão.
- Juiz de paz tem poder para mandar prender ou julgar crimes?
Não. A função de juiz de paz é uma atividade conciliatória e não se confunde com a magistratura O juiz de paz apenas oficializa casamentos e realiza conciliações.
- Quais casos ele pode resolver por conciliação?
O juiz de paz pode resolver por conciliação diversos casos, em especial aqueles conflitos de pequeno valor e complexidade, como questões de vizinhança, produtos com defeitos, atrasos em serviços, injúria e difamação.
- Pode celebrar casamento em qualquer lugar ou só no cartório?
Sim, em qualquer local. Desde que seja na comarca na qual foi eleito.
- Juiz de paz pode ser removido ou reeleito?
Sim, pode ser reeleito. E removido nas hipóteses de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil.
Dúvidas sobre a candidatura
- Quem pode se candidatar?
Para se candidatar precisa atender aos seguintes requisitos: (a) ser brasileiro nato ou naturalizado; (b) plenos direitos políticos; (c) residir na comarca para qual se inscreve; (d) possuir diploma de nível superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; (e) idade mínima de 21 anos na data da inscrição; (f) não possuir antecedentes criminais ou civis que comprometam sua idoneidade moral.
- Precisa ser formado em Direito?
Não, basta possuir diploma de nível superior em qualquer área do conhecimento
- Pode se candidatar mesmo morando fora da comarca?
Não, é necessário residir na comarca para qual se inscreve.
- Onde encontro o edital completo?
Aqui. (hiperlink pro edital) Está disponível também na edição n.º 7.816 do Diário da Justiça, de 11 de julho de 2025.
Dúvidas sobre o salário
- Quanto ganha um juiz de paz?
Remuneração base: R$ 1.500
+ ganhos por produtividade, podendo chegar a R$ 5.000.
- Como será calculada a produtividade?
A partir dos atos de conciliação realizados.
Dúvidas sobre as eleições
- O que é a eleição de juiz de paz?
Um pleito para a escolha, por meio do voto, das juízas e juízes de paz. A medida é prevista no Inciso II do Artigo 98 da Constituição de 1988.
- Quem pode votar?
Toda cidadã ou cidadão que estiver em situação regular junto à Justiça Eleitoral até o dia 30 de setembro de 2025.
- Quando e onde será a votação?
A eleição ocorre no dia 30 de novembro de 2025, das 8h às 17h (horário do Acre), em todos os municípios do estado.
- Será obrigatória?
Não, a participação é facultativa.
- Posso votar mesmo se estiver em outra cidade no dia?
Não, só é possível votar no seu domicílio eleitoral.
- Como serão escolhidos os candidatos eleitos?
Serão eleitas as candidatas ou candidatos com o maior número de votos.
- Quem organiza e fiscaliza a eleição?
A eleição para juiz de paz é organizada e fiscalizada pelo Tribunal de Justiça do Acre, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Campanha Eleitoral
A partir do dia 2 de setembro está permitida a propaganda eleitoral, sendo de inteira responsabilidade das candidatas e candidatos. Nesta fase, todos devem se dedicar a se apresentar para a população em busca de votos.
A Comissão Eleitoral de cada Comarca estará disponível para o recebimento de denúncias de qualquer cidadão. Essas denúncias registradas serão julgadas e poderão determinar a retirada ou suspensão de propagandas irregulares, recolhimento de materiais e até cassação da candidatura.
São proibidas as seguintes práticas:
Abuso do poder econômico;
Doar, oferecer, prometer ou entregar a eleitores bens, ou vantagens pessoais de qualquer natureza;
A vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura de partidos políticos;
A vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura de igrejas ou cultos;
O favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício da campanha, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;
A propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;
A promessa de resolver demandas que não são de atribuição do juiz de paz, ou a criação de expectativas que, sabidamente, não poderão ser equacionadas, visando induzir dolosamente o eleitor a erro.
Conheça os Candidatos
Fonte de informação: Resolução COJUS Nº 52/2021.
Formatos disponíveis:
Periodicidade: Anual
Responsável: Secretaria de Comunicação Social - SECOM
E-mail: secom@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8203