Judiciário Acreano divulga campanha publicitária sobre a Meta 2

Com o objetivo de mobilizar todos os agentes e instituições que participam da prestação jurisdicional, a Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça (ASCOM) elaborou uma campanha estadual pela Meta 2, com o slogan “Juntos, vamos cumprir a Meta 2”.

A divulgação dissemina a idéia de que somente com o engajamento efetivo de todos será possível mostrar que o Judiciário Acreano, unido, é capaz de prestar serviços de qualidade e em prazo razoável.

Cartazes, adesivos e camisetas já estão sendo distribuídos em todo o Acre com a logomarca. O Diretor Geral do TJAC, Carlos Afonso, acompanhado de representante da ASCOM, fez questão de visitar as Comarcas do interior, e já propagou a campanha em Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Rodrigues Alves e Cruzeiro do Sul.

O que é a Meta 2

Identificar e julgar neste ano todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º graus ou tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2005. Essa é a determinação constante da Meta de Nivelamento 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O intuito é assegurar o direito constitucional à “razoável duração do processo judicial”, o fortalecimento da democracia, além de eliminar os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento da Justiça brasileira.

Em março de 2009, o CNJ editou a Resolução nº 46, que dispõe sobre Planejamento e Gestão Estratégica para o Judiciário Brasileiro. Nela, estão presentes as 10 Metas Nacionais de Nivelamento, aprovadas durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), no mês de fevereiro.

Seu propósito é nivelar o funcionamento dos tribunais até o final deste ano. Todas as Metas são importantes, mas a Meta 2 está sendo tratada com prioridade pelo Tribunal de Justiça do Acre, que vem estudando a melhor forma para o seu alcance, por meio da definição de estratégias de ação e planejamento.

Campanha especial no Portal do Poder Judiciário do Estado

Sobre o tema da Meta 2 foi criado um link especial no portal do Poder Judiciário do Acre, no qual estão reunidas todas as informações necessárias para facilitar o trabalho de magistrados, servidores e instituições parceiras na prestação jurisdicional.

A imprensa local e nacional também têm nesse espaço uma reunião atualizada de informações sobre o andamento dos trabalhos no Judiciário do Estado do Acre. Com isso, o TJAC espera facilitar o conhecimento sobre o tema e conscientizar o cidadão de que o alcance da Meta 2 é um direito da sociedade. 

A campanha publicitária desenvolvida pela ASCOM foi elogiada por autoridades representativas dos tribunais de vários estados do país e do CNJ, durante o 2º Workshop dos Gestores Nacionais das Metas de Nivelamento, ocorrido em Brasília (DF), nos dias 5 e 6 de agosto. O evento discutiu as iniciativas para garantir o cumprimento da Meta 2 com os representantes dos tribunais brasileiros. 

A campanha “Juntos, vamos cumprir a Meta 2” ratifica a que foi criada pelo CNJ “Meta 2: bater recordes é garantir direitos”. Trata-se, portanto, de um desafio lançado pelo Judiciário com a perspectiva de que se trata de um imperativo para garantia de um direito à sociedade.

Tire suas dúvidas sobre a Meta 2

O TJAC também divulga mais um recurso oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça para auxiliar o cumprimento da Meta 2: uma relação das perguntas mais freqüentes sobre o tema, disponível abaixo ou na página eletrônica do Conselho. Para visualizá-la, clique aqui.

A maior parte das dúvidas dos tribunais refere-se aos prazos, bem como aos processos que constariam na relação. O primeiro item do questionário responde à dúvida sobre quais processos são incluídos na contagem da Meta. Segundo o texto, “para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser consideradas as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes”.

O questionário responde, ainda, se os processos criminais devem ser incluídos e se os feitos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2. Confira, abaixo, a relação de perguntas e respostas.

Meta 2 – Perguntas freqüentes

     1. Quais são os processos incluídos na contagem da Meta 2?

     São os processos distribuídos na instância jurisdicional até 31/12/2005 e por ela ainda não julgados. Para efeito de informações quanto ao cumprimento, devem ser considerados as definições constantes nas páginas de retificação e de informações mensais do Sistema de Atualização da Meta 2, inclusive quanto às classes e situações excludentes.

     2. Qual a diferença, nas informações pertinentes aos tribunais, entre as informações a serem prestadas no campo “Tribunal” e no campo “Decisões”?

     No primeiro grupo de campos, inclusive no campo “Tribunal”, devem ser informados apena a quantidade de processos considerados julgados e excluídos da Meta 02. No caso do campo “Tribunal”, somente os processos com decisões definitivas transitadas em julgado e aqueles que sofreram interposição de recursos para outras instâncias jurisdicionais devem ser contados.

No campo “Decisões proferidas”, deve-se informar o número total de decisões definitivas proferidas pelo Tribunal em processos que nele ingressaram até 31/12/2005, pendentes ou não de recursos, sejam eles internos ou externos.

     3. Quais as datas de referência para prestação de informações relativas à Meta 2?

     Há três situações:

     a) 31/12/2008: data-base de referência para a prestação de todas as informações constantes na tela de retificação de dados, ou seja, todos os quantitativos de processos informados nessa tela devem corresponder a informações do dia 31/12/2008;

     b) último dia de cada mês: data-base de referência para a prestação de informações mensais no Sistema de Atualização da Meta 2;

     c) 30/06/2009: data-base de referência para a prestação das informações do detalhamento dos processos incluídos na Meta 02.

     4. Quais as datas para prestação de informações quanto à Meta 2;

     a) 17/07/2009: data final para retificação de informações da Meta 2 e para informar os dados de julgamentos mensais (de janeiro a junho de 2009);

     b) 31/07/2009: data final para envio do arquivo de detalhamento dos processos incluídos na Meta 2, conforme item “c” da questão anterior; e

     c) dia 10 de cada mês, a partir de agosto de 2009: data para informação mensal dos dados de julgamento dos processos da meta relativos ao mês anterior;

     5. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o número de cada um dos processos incluídos na Meta 2?

     Não. No detalhamento, o que se quer são os números totais de processos incluídos na Meta 2 por unidade jurisdicional.

     6. No arquivo de detalhamento, é necessário informar o nome dos titulares dos gabinetes?

     Na primeira instância, não é necessário, bastando a referência à unidade jurisdicional. Nos Tribunais e Turmas Recursais, é necessário informar a que magistrado está vinculado o gabinete a fim de se poder identificar o órgão.

     7. Que processos criminais devem ser incluídos na Meta 2?

     As ações em que houve o oferecimento de denúncia ou queixa até 31/12/2005, ainda que não tenha ainda havido o recebimento ou quando ele seja posterior àquela data, à exceção dos processos suspensos e demais classes processuais excluídas nas definições do Sistema de Atualização da Meta 2.

     8. Deve-se considerar as ações incidentais dos processos excluídos?

     Somente devem ser incluídas na Meta 2 as ações incidentais autuadas em apartado e que implicam cognição plena do juízo, ainda que relativas a processos excluídos, tais como: embargos à execução, embargos à arrematação ou embargos à penhora, inclusive quando propostos por ocasião de cumprimento de cartas precatórias.

     9. Processos que eram considerados excluídos em 31/12/2008 e que saíram de situação de exclusão após tal data devem ser computados?

     Os processos que estavam excluídos da contagem em 31/12/2008, tais como processos suspensos ou sobrestados, e que saíram de situação de exclusão, voltando a tramitar, devem ser computados nas informações mensais de julgamento. Não deve haver, porém, retificação das informações relativas a 31/12/2008, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.

     10. Processos que não estavam em situação de exclusão em 31/12/2008 e que entraram uma dessas situações devem ser computados?

     Os processos que estavam incluídos na contagem de 31/12/2008 e que passaram a situação de exclusão, por exemplo, por suspensão ou sobrestamento, não podem provocar a alteração dos dados relativos a 31/12/2008 nem devem ser computados como julgados nas informações mensais, uma vez que o efeito estatístico é reduzido quando comparado com o esforço administrativo para obter as informações de inclusão e exclusão.

      11. É possível retificar dados já lançados?

     A retificação de informações mensais deve ser feita diretamente no Sistema de Atualização da Meta 2 até o dia 15 de cada mês, quanto aos dados já inseridos até o dia 10 imediatamente anterior. Quaisquer outras retificações devem ser solicitadas com a justificativa adequada pelo e-mail g-atendimento@cnj.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

     12. As informações quanto ao detalhamento e as de julgamento mensais devem ser fornecidas mês a mês?

     As informações de detalhamento devem ser enviadas apenas uma vez, até 31/07/2009. As informações de julgamentos devem ser fornecidas mês a mês, a partir de julho de 2009, devendo as informações de janeiro a junho de 2009 ser fornecidas até 17/07/2009.

     13. Processos que tiveram a sentença anulada devem ser contados como incluídos na Meta 2?

     Se a sentença foi anulada antes de 31/12/2008 e até essa data não foi prolatada nova sentença, o processo deve ser incluído na Meta 2. Se a anulação se deu após essa data, deve seguir a regra de que trata a questão 9 supra.

(Com informações da Agência CNJ de Notícias)

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Assessoria | Comunicação TJAC

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