Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário – COPEA
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do 2º Grau do Poder Judiciário – COPEA foi constituída nos termos da Portaria n.º 4134/2023, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme diretrizes fixadas pela Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão
Presidente
Desembargador Roberto Barros
Vice-Presidente
Doutor Danniel Gustavo Bonfim Araújo da Silva
Membros
Desembargador Samoel Evangelista, indicado pela Associação dos Magistrados do Acre;
Servidor Leuson Rangel de Souza Araújo, indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre;
Senhora Fulvia Dayane Moreira da Rocha, profissional terceirizada eleita por votação direta entre os próprios pares;
Servidora Ana Lúcia Cunha e Silva, indicada pelo Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.
Secretária
Servidora Adalcilene Pinheiro Araripe
Formatos disponíveis: PDF
Responsável: Coordenadoria de Processos Administrativos e Apoio aos Órgãos Deliberativos– COPAD
E-mail: copad@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8207