Oficiais de justiça acusados de extorsão são condenados e perderão o cargo

Os oficiais de justiça Remir Vila de Messias, Francivaldo Barros de Souza e Felício Pereira Filho acusados de tentar extorquir dinheiro da microempresária Janeide de Oliveira para evitar entrega de notificação de penhora de bens emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foram condenados nesta sexta-feira pela juíza de Direito da 2a. Vara Criminal de Rio Branco por corrupção. Os três, além da pena de detenção, perderam o cargo público e devem ser demitidos. Remir, preso em flagrante no início do mês quando recebia R$ 300 de suborno da empresária Janeide Gonçalves de Oliveira, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão e mais 40 dias multa, além da perda do cargo público. Francivaldo e Felício, acusados pela empresária de participarem da tentativa de extorsão, foram condenados a dois anos de prisão, 30 dias multa e a perda do cargo público. Antes, os três oficiais já estavam respondendo a processo administrativo disciplinar, aberto pela juiza Olívia Maria Alves Ribeiro, diretora do Fórum Barão do Rio Branco, por tentativa de extorsão. De acordo com a denúncia, a microempresária Janeide de Oliveira foi procurado por Remir, Francivaldo e Felício para entrega e de uma intimação e lhe informaram, na visita, que para evitar entrega de notificação de penhora de bens emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), a empresária deveria lhes pagar R$ 300. A microempresária denunciou o caso à polícia e quando Remir foi receber o dinheiro, foi preso em flagrante. Dois dias depois Francivaldo e Felício também foram presos, além de terem sido afastados por 60 dias do cargo, para apuração dos fatos. Do quadro em extinção do Poder Judiciário, Remir Vila de Messias faz parte do quadro em extinção do Poder Judiciário, Francivaldo de Souza e Felício Pereira Filho são, respectivamente, agente de segurança e servidor do antigo quadro da Sanacre, e antes de serem presos e afastados dos cargos exerciam a função de oficiais de Justiça, lotados na Central de Mandados do Fórum Barão do Rio Branco. Como são réus primários, os três devem cumprir parte da pena em liberdade e têm direito a recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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