Pai de trabalhador morto em acidente tem direito garantido pela Justiça

Sinistro ocorreu no Ramal Linha 3, zona rural do município de Acrelândia; vítima conduzia motocicleta e não notou fio de alta tensão atravessando a estrada

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia concedeu antecipação da tutela para determinar à concessionária de energia elétrica que realize pagamento de pensão mensal ao genitor de um jovem morto em acidente com um fio de alta tensão, na sede daquele município.

A decisão, da juíza de Direito Kamylla Acioli, respondendo pela unidade judiciária, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira, 13, considerou, entre outros, que o autor comprovou preencher os requisitos exigidos em lei para a concessão da medida de urgência.

Entenda o caso

A parte autora alegou que seu filho, conduzindo uma motocicleta, a trabalho, colidiu contra cabos de energia elétrica que estavam cruzando o chamado Ramal Linha 3, no município de Acrelândia, sofrendo morte instantânea.

O genitor também alegou que o filho era o único provedor do sustento da casa, tendo sua morte impactado profundamente na condição financeira da família, inclusive implicando em insegurança alimentar.

Dessa forma, foi requerido o pagamento de indenização por danos morais, em decorrência da morte, além do pagamento de pensão mensal, com pedido de antecipação da tutela (aquilo que se busca na Justiça) de urgência.

Decisão judicial

Ao analisar o pedido antecipatório, a magistrada Kamylla Acioli entendeu que foi demonstrado, nos autos, “a probabilidade do direito (…) e o perigo de dano grave caracterizado pela circunstância de ser a vítima o elemento provedor do sustento da família”.

A juíza de Direito também destacou que foi comprovado o vínculo empregatício do filho morto no acidente, bem como o fato de ser ele “arrimo de família” (quando a pessoa é a única e exclusiva responsável pelo sustento do núcleo familiar).

“De modo que, com sua morte, a família poderá ficar desprovida dos recursos necessários à sua manutenção”, arrematou a juíza de Direito na decisão provisória, que ainda deverá ser confirmada por ocasião do julgamento do mérito da ação e do pedido de indenização por danos morais.

O valor da pensão mensal foi fixado provisoriamente em 2/3 do salário-mínimo vigente. Em caso de descumprimento da decisão, a demandada deverá arcar com pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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