Justiça garante direito de pessoa com deficiência

Sentença considerou que autor comprovou satisfatoriamente a condição de paciente renal crônico, impondo-se a concessão do benefício

A Vara Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente pedido formulado por um motociclista acometido de doença renal crônica, garantindo, assim, o direito à isenção no pagamento de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A sentença, do juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, publicada na edição n° 6.548 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 106), ocorreu nos autos de Ação Declaratória ajuizada em desfavor do Estado do Acre e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Ao declarar a procedência do pedido, o magistrado considerou que o autor comprovou satisfatoriamente a natureza crônica da enfermidade, por meio da juntada de laudo médico pericial, demandando, o caso, aplicação dos princípios constitucionais da igualdade e da razoabilidade para garantia do direito à isenção no pagamento do IPVA.

“Não é lógico cobrar o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para emissão de (…) laudo pericial, do cidadão, contribuinte, que faz tratamento perante o Sistema Único de Saúde, principalmente possuindo o paciente Laudo Médico idôneo atestando a debilidade física “, lê-se na sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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