Concessionária de eletricidade deve pagar R$ 15 mil de indenização por cobrança ilegal

Consumidora também negou ter acompanhado procedimento de verificação de adulteração do medidor.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou procedente o pedido feito no Processo n°0700553- 05.2014.8.01.0004, condenando a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a autora E.C.M., em função de a empresa ter feito cobrança ilegal no valor de R$ 5.095,41, na fatura da consumidora.

Na sentença, publicada na edição n°5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.121 e 122), da quarta-feira (25), a empresa ainda foi condenada a restituir os R$ 5.095,41 pagos pela autora na cobrança ilegal e declarou a nulidade do processo administrativo feito na concessionária, que gerou a cobrança questionada. Da decisão cabe recurso.

Entenda o Caso

A consumidora entrou com ação declaratória de nulidade de débito, pedido de danos morais e materiais e tutela antecipada contra a empresa.

Conforme os autos, a autora relatou que seu nome foi incluído nos bancos de proteção ao crédito pela reclamada por causa de dois débitos, um no valor de R$338,03 e outro de R$5.095, que a mesma não reconhece.

É narrado pela consumidora que a negativação de seu nome ocorreu por uma suposta irregularidade no medidor de energia elétrica e apesar de existir notificação informando que ela acompanhou o procedimento de verificação de adulteração do medidor, ela não esteve presente na ocasião. Por fim, acrescentou que realizou o pagamento da dívida, pois aluga a residência.

Sentença

Como a empresa não compareceu a audiência de instrução e julgamento, o juiz de Direito Clóvis Lodi, que estava respondendo pela unidade judiciária, decretou a revelia da empresa requerida.

Assim, após analisar o caso, o magistrado concluiu que “A respeito do mérito, entendo que a parte autora merece respaldo em sua pretensão, pois ficou devidamente comprovado a ilegalidade da cobrança”.

O juiz de Direito enfatizou que caberia a empresa fiscalizar a unidade consumidora da autora na presença dela para lhe assegurar o direito à ampla defesa. “Ocorre que, era obrigação da parte ré assegurar o devido processo administrativo, garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa para autora, antes de concluir pelo suposta desvio de energia e fixar a penalidade”, registrou o magistrado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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