Justiça determina que gestão municipal de Brasiléia atenda adequadamente os direitos trabalhistas

Decisões afastam as irregularidades administrativas que foram encontradas em algumas contratações.

Três decisões do Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Brasiléia, publicadas na edição de terça-feira (11) no Diário da Justiça Eletrônico (fls. 89 – 97), afastam as irregularidades administrativas relacionadas a contratações perpetradas pela atual gestão municipal da cidade e garantem os direitos trabalhistas dos reclamantes.

A primeira ação de cobrança contra o Ente Municipal foi formulada no Processo n° 0001792-20.2016.8.01.0003, onde um prestador de serviços reivindica diárias não pagas pelo transporte de piçarra da garagem da reclamada para um aterro na Rua Goiaba.  O município de Brasiléia foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 7.800 mil à P.S.R.M.

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, asseverou que o argumento de inexistir licitação não é suficiente para desconsiderar as provas constantes nos autos, que comprovaram a efetiva prestação de serviços ao demandado, que não pode locupletar-se indevidamente, devendo indenizar o autor pelos serviços prestados.

Outra ação de cobrança foi ajuizada por A.B.A.S. por meio do Processo n° 0700143-42.2017.8.01.0003, sob a alegação de não ter recebido verbas devidas pelas funções comissionadas exercidas na secretaria de educação do período de 2013 a 2016. O Juízo estabeleceu que o Município deve pagar as férias vencidas e proporcionais,  também  13º salário proporcional no montante de R$ 2.064,97. Na decisão foi estabelecida a obrigação de realizar os repasses dos recolhimentos previdenciários retidos do período laborado pela parte autora.

Situação semelhante vivenciada por F.C.O.S., como descrito no Processo n° 0700266-40.2017.8.01.0003. A reclamante comprovou ter exercido função comissionada durante o ano de 2016 e também teve garantido na Justiça seu direito referente ao pagamento das férias vencidas, um terço de férias e as verbas de FGTS retidas indevidamente no montante de R$ 3.440,00. Da mesma forma, foi determinado que se realize o devido repasse à  Previdência Social.

Contudo, foi julgada improcedente a reclamação do operador de máquinas pesadas V.B. no Processo n° 0700084-54.2017.8.01.0003, que afirmou ter sido contratado para exercer a função temporária durante os anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 até o mês de maio de 2016 e que durante o período de labor não foram efetivados os recolhimentos previdenciários.

Cabe recurso a todos os processos citados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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