Decisão da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul garante realização de obras de saneamento básico

Conjunto habitacional Cumaru será beneficiado com reparos emergenciais e solução de problemas de infraestrutura no loteamento.

O Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul concedeu a tutela de urgência pleiteada no Processo n°0800141-20.2016.8.01.0002 (apensado ao processo 0800044-54.2015.8.01.0002), determinando o Estado do Acre e o Município de Cruzeiro do Sul a tomarem providências para melhorar o saneamento básico do conjunto habitacional Cumaru.

Na decisão, publicada na edição n° 5.844 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (21), é especificada pelo magistrado a responsabilidade de cada Ente Público. Ficou estabelecido para o Estado do Acre cumprir, no prazo de 180 dias, as seguintes obrigações: desobstruir os bueiros e caixas de coleta de esgoto doméstico; reativar as estações de tratamento de esgoto, e prestar manutenção periódica nelas; e, realizar os reparos necessários nas ruas e calçadas, para evitar que as ruas seja danificadas ou bloqueadas pelo processo erosivo.

Quanto ao Município de Cruzeiro do Sul, o juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária e responsável pela decisão interlocutória, determinou que se realize “a limpeza da área, recolhendo-se todo o lixo urbano existente no local” e ainda fixou R$ 50 mil de multa diária, limitada ao prazo de 30 dias, caso as determinações não sejam cumpridas pelos requeridos.

Entenda o Caso

A Ação Civil Pública de responsabilidade por danos ambientais e à ordem urbanística foi ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), contra o Estado do Acre, o Município de Cruzeiro do Sul e a empresa responsável pela construção do conjunto habitacional (C.C.), com pedido liminar, visando de defender os “direitos difusos e coletivos” dos moradores do lugar.

Nos autos, o Órgão Ministerial relatou que o conjunto “encontra-se em situação precária com relação à rede de esgoto que está danificada e/ou estourada, além da existência de verdadeiras crateras nas ruas e nos passeios públicos (calçadas), o que tem colocado em risco a saúde e a integridade dos moradores da região”.

Decisão

O juiz de Direito José Wagner deferiu a decisão para que sejam feitos os reparos emergenciais no Conjunto habitacional, enfatizando: “(…) se por ventura não forem antecipados alguns efeitos da tutela pleiteada, poderá se agravar ainda mais os danos causados ao meio ambiente e aos moradores conjunto habitacional ‘Cumaru’, uma vez que a precariedade estrutural em que se encontra tal localidade, tem gerado, além de vasta degradação ambiental, também ofensa imensurável às pessoas que ali residem ou transitam”.

Na decisão, o magistrado também falou que “o saneamento básico é um serviço essencial à saúde, além disso, o acesso as ruas do ‘Cumaru’ estão comprometido haja vista os buracos e crateras ali existentes, bem como, não está sendo feita coleta de lixo naquela região, de modo que estão sendo violados o direito à saúde, que deriva do direito à vida, e de forma física o direito de ir e vir dos transeuntes daquelas comunidades. Assim, não pode o Judiciário ficar inerte diante dessas graves ofensas de direitos fundamentais, mantendo-se indiferente ao princípio da dignidade da pessoa humana, que ora se vê provocado”.

Ao deferir a liminar estabelecendo obrigações apenas para o Estado do Acre e para o Município, o juiz de Direito compreendeu por meio das comprovações contidas no processo até o momento, que “os problemas de infraestrutura do conjunto habitacional ‘Cumaru’, não são decorrentes da construção em si ou de falta de manutenção, mas advieram de negligencia e imperícia na elaboração do projeto estrutural, sendo, portanto, em primeiro momento, imputado ao Estado do Acre, responsável pelo projeto, a responsabilidade pelos problemas de infraestrutura dos conjuntos em referência”.

Contudo, explicou o juiz de Direito, conforme as partes apresentarem provas sobre a responsabilização dos problemas de infraestrutura no loteamento, a decisão poderá ou não ser modificada pelo Juízo.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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