Acusações contra policial federal serão processadas e julgadas na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

Victor Manoel Fernandes Campelo é acusado de matar um estudante e ferir outra pessoa no interior da boate SE7 Clube, em Rio Branco.   

As acusações de homicídio qualificado por motivo fútil e lesão corporal de natureza grave contra o policial federal Victor Manoel Fernandes Campelo, 23 anos, serão processadas e julgadas perante a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Capital, que tem como titular o juiz de Direito Alesson Braz. O auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil, acompanhado do termo de homologação e conversão em prisão preventiva, foi distribuído nesta terça-feira (5) sob o nº 0007969-06.2016.8.01.0001.

Victor Manoel foi flagranteado como o autor dos disparos que mataram o estudante Rafael Chaves Frota, 26 anos, e feriram Nelsione Patrício de Araújo, 32 anos, no interior da boate “SE7 Clube”, na madrugada do último sábado (3), em Rio Branco. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva por ordem do juiz de Direito Fernando Nóbrega, plantonista do 1º Grau no último domingo (4).

A partir da distribuição do auto de prisão em flagrante a 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, por se tratar de réu preso, a polícia civil tem o prazo de 10 dias para concluir o inquérito, ocasião que os autos serão remetidos ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

Entenda o caso

Consta do Termo de Audiência de Custódia que no dia 2 de julho, por volta de 02h15min, no interior da boate “SE7 Clube”, localizada no pátio do Auto Posto Park, na Rua Quintino Bocaiúva, no bairro José Augusto, o policial federal Victor Manoel, após envolver-se em uma confusão com outros frequentadores da casa noturna, efetuou disparos com uma pistola calibre 9 mm, de sua propriedade.

Os disparos acertaram e provocaram a morte do estudante Rafael Chaves Frota e ferimentos em Nelsione Patrício de Araújo, motivo pelo qual o acusado foi autuado em flagrante pela prática dos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, do CP) e lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I e II, do CP).

Ferido no abdômen, o estudante ainda foi socorrido por uma equipe do Serviço Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito no Pronto Socorro de Rio Branco. Nelsione foi atingido com dois disparos (tórax e perna), recebeu atendimento médico e se encontra fora de perigo de morte. O acusado também provocou lesões em si mesmo durante os disparos.

Vários depoimentos foram colhidos na delegacia, dentre eles o da ex-namorada do acusado L.M.C, de 23 anos, que informou que a confusão teria se originado a partir da discussão desta com um dos frequentadores da boate.

O policial federal apontado como autor dos disparos foi preso logo após receber alta do hospital, onde se recuperava de um ferimento causado também por um disparo de pistola.

Ao analisar o auto de prisão em flagrante, o juiz de Direito Fernando Nóbrega, que presidiu a Audiência de Custódia, entendeu terem sido adotadas todas as formalidades legais e constitucionais exigíveis, com o interrogatório dos condutores, testemunhas, vítima e qualificação e inquirição do flagranteado.

Em juízo, o custodiado alegou legitima defesa, informando ter apenas se defendido das agressões sofridas. Após analisar os autos, ouvir a defesa do acusado e o representante do Ministério Público, o magistrado decidiu pela homologação e conversão da prisão em flagrante em preventiva, para preservação da ordem pública.

O mandado de prisão foi expedido e cumprido logo após a decisão. Por decisão judicial, o acusado permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal, visando resguardar a sua integridade física.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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