Juizados Especiais: 1ª Turma Recursal mantém condenação de loja por constrangimento a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o recurso interposto pelas Lojas Americanas S/A e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de constrangimento ilegal causado a uma consumidora.

De acordo com o acórdão, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 5.122 (fls. 13 e 14), do dia 20 de março, a Turma entendeu que o dano ocorreu “pela forma como os prepostos (funcionários) da apelante agiram, que causou embaraço e vexame”.

A empresa deverá agora pagar à autora a quantia de R$ 3,5 mil, a título de indenização por danos morais, nos termos da sentença exarada pelo 2º Juizado Especial Cível (2º JEC).

Entenda o caso

A autora Wanderléia Barbosa de Sousa alegou à Justiça que sofreu um episódio constrangedor na loja reclamada quando, ao sair do local com algumas compras que havia realizado, o alarme disparou.

De acordo com ela, nesse momento um gerente da empresa, de forma indiscreta, “aos gritos de dentro da loja”, perante todos os presentes, lhe ordenou que se dirigisse a um dos caixas para a conferência das mercadorias.

Ao final do procedimento ficou comprovado que a autora não levava consigo qualquer item além dos que havia comprado. De fato, em verdade, o alarme foi disparado justamente porque a atendente que registrou a compra deixou de retirar a etiqueta antifurto de um dos produtos.

Se sentindo humilhada pela forma como foi tratada, a autora buscou a tutela de seus direitos junto ao 2º JEC, onde ajuizou reclamação cível requerendo a condenação da loja reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.

O juiz titular da unidade judiciária, Marcos Thadeu, julgou procedente o pedido formulado.

No entendimento do magistrado, a autora foi exposta a constrangimento tanto no momento em que o alarme disparou devido à não retirada da etiqueta antifurto quanto no momento em que foi obrigada a mostrar seus pertences para comprovar o equívoco.

“Era obrigação da ré ter meios para evitar que situações vexatórias como a do caso em tela ocorressem, pois deveria ter tido maior zelo no momento em que os produtos eram pagos e liberados”, destacou.

A empresa, no entanto, recorreu da sentença, por considerá-la “equivocada” e “contrária às provas juntadas aos autos”.

Sentença mantida

A relatora do recurso de apelação, juíza Luana Campos, no entanto, rejeitou a tese apresentada pelas Lojas Americanas, de que a autora “não foi destratada” e que todo o episódio não passou de um “mero aborrecimento”.

A magistrada ressaltou que nesse tipo de situação a abordagem deve acontecer “de forma discreta, sem provocar alvoroços, a fim de se evitar constrangimentos ainda maiores”.

“Durante a abordagem houve constrangimento, chamando atenção das pessoas que estavam próximas ao local, demonstrando que não houve discrição por parte dos seguranças da ré”, destacou.

Por fim, Luana Campos votou pela improcedência do recurso, no que foi acompanhada pelos demais juízes que compõem a 2ª Turma Recursal, que, à unanimidade, rejeitaram a apelação interposta pelas Lojas Americanas e mantiveram a sentença exarada pelo 2º JEC por seus próprios fundamentos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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