Os membros da Corte de Justiça Acreana se reuniram nesta sexta-feira (21) para definir os dois novos desembargadores que passarão a integrar o Tribunal de Justiça.
Após 8 horas votação, foram escolhidos os nomes dos juízes de Direito Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro.
Eles respondiam até então pela 1ª Vara Cível e 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.
A 3ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo do ano de 2014 se propôs ao preenchimento das vagas destinadas a membros da Magistratura Estadual pelo critério de merecimento.
A votação
Os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador-presidente Roberto Barros, que também foi o relator dos dois processos administrativos.
Foi apreciado em um primeiro momento o processo administrativo nº 0001543-20.2012.8.01.0000 – instaurado em virtude da vacância do cargo ocorrida com a aposentadoria do desembargador Feliciano Vasconcelos em 2012.
Concorriam à vaga os juízes Laudivon de Oliveira Nogueira, Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Júnior Alberto Ribeiro, Elcio Sabo Mendes Júnior, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.
O desembargador Roberto Barros fez a leitura minuciosa de seu voto, justificando cada um dos critérios legais previstos, bem como a pontuação aferida em cada um dos elementos, como a produtividade, a presteza, o aperfeiçoamento técnico e a adequação ao Código de Ética de cada um dos candidatos.
O relator do processo apontou a lista tríplice com os seguintes nomes: 1º Laudivon Nogueira, 2º Elcio Sabo e 3º Júnior Alberto – sendo acompanhado pela maioria dos membros da Corte: desembargadores Eva Evangelista (decana); Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Adair Longuini e Waldirene Cordeiro.
A desembargadora Cezarinete Angelim teve um entendimento divergente, e assinalou em seu voto a formação da seguinte lista: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar Laudivon Nogueira. Ela foi acompanhada pelo desembargador Francisco Djalma.
Já a desembargadora Denise Bonfim, também divergente, considerou que a lista deveria ter os seguintes nomes: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e 3º Lois Arruda.
Segunda vaga
Em seguida, os desembargadores procederam com a votação relacionada ao processo administrativo nº 0000205-74.2013.8.01.0000, para o preenchimento da vaga surgida com a aposentadoria do desembargador Arquilau Melo em 2013.
A essa vaga concorreram os seguintes juízes de Direito de entrância final, em conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais: Luís Vitório Camolez, José Augusto Cunha Fontes da Silva, Elcio Sabo Mendes Júnior, Júnior Alberto Ribeiro, Lois Carlos Arruda e Olívia Maria Alves Ribeiro.
O desembargador-presidente Roberto Barros definiu a seguinte lista tríplice: 1º Elcio Sabo, 2º Júnior Alberto e em 3º lugar José Augusto.
Ele também foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal Pleno Administrativo, sendo divergentes os desembargadores Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma, já que votaram pela formação de outra lista, na qual constassem os nomes dos juízes: 1º Elcio Sabo, 2º Junior Alberto e 3° Lois Arruda.
No entanto, o juiz Júnior Alberto Ribeiro acabou sendo proclamado como novo desembargador por figurar pela terceira vez consecutiva em uma lista tríplice de acesso ao desembargador pelo critério de merecimento. Isso é legal e está previsto no artigo 93, inciso II, da Constituição Federal.