A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para impedir que o empreendimento público “Cidade do Povo” seja construído na antiga fazenda Caracol, objeto da Ação Civil Pública nº 0800015-12.2012.8.01.0001.
O MPE alegou que o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentam sérias irregularidades, inclusive com direcionamento na licitação para contratação da empresa Ação Executiva Consultoria e Assessoria Ambiental e Empresarial Ltda.
No entendimento do Ministério Público, caso o projeto Cidade do Povo seja erguido, haverá sérios danos ao meio ambiente: “no local há o Aquífero Rio Branco, que seria gravemente poluído.”
O Estado do Acre se manifestou e apresentou um 3º EIA e RIMA, os quais garantem, em princípio, que a obra não causará dano ao meio ambiente.
Decisão
Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o juiz Anastácio Menezes considerou em sua decisão que a omissão do MPE sobre este 3º EIA e RIMA compromete a concessão da liminar, visto que “todas as irregularidades apontadas se referem às versões preliminares do EIA e RIMA definitivos.”
Dessa forma, o juiz assinalou que seria temerário conceder a liminar para embargar a realização da obra, inclusive, comprometendo o repasse de recursos federais, como os do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com base em irregularidades em EIA e RIMA preliminares e não nos oficiais.
Como se trata de uma decisão liminar, Anastácio Menezes ainda apreciará o mérito do processo.