Justiça condena motel ao pagamento de indenização por danos morais a cliente

 O juiz titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, Giordane Dourado, condenou o estabelecimento Scorpion Motel – A. C. L. Costa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, em razão de transtornos e constrangimentos gerados a um cliente.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na edição nº 4.767 (fl. 76), do dia 27 de setembro.

Entenda o caso

Em reclamação ajuizada no 3º JEC, o autor E. A. G. alegou que, no dia nove de outubro de 2011, esteve no estabelecimento reclamado com sua namorada e que, no momento do pagamento da despesa com cartão, modalidade débito, foi informado por funcionários que não havia saldo disponível, o que lhe causou grande estranheza, uma vez que sabia que havia dinheiro disponível em sua conta bancária.

O autor permitiu, então, que sua namorada pagasse a conta com seu próprio cartão de débito, mas essa foi alertada de que também não havia saldo disponível em sua conta.

Constrangido, o autor dirigiu-se à recepção, onde teria sido alvo de “risadas de deboche de alguns funcionários”. Ele informou que, ao contrário do anunciado, havia, sim, dinheiro disponível em ambas as contas, mas que, para pôr fim ao imbróglio, iria buscar em casa a quantia necessária para o pagamento. Os funcionários do estabelecimento, no entanto, exigiram do autor que deixasse seu cordão de ouro no local, para garantir que o mesmo voltaria.

Sentindo-se humilhado pela situação a que foi exposto o autor buscou, então, a tutela de seus direitos no 3º JEC, onde ajuizou reclamação requerendo o pagamento de indenização por danos morais.

Decisão

Em sua decisão, o juiz Giordane Dourado se disse convencido da verossimilhança das alegações do autor.

O magistrado considerou que o motel, ao expor o autor diante de seus funcionários, violou vários de seus direitos fundamentais. “Vislumbro que os direitos à intimidade, à vida privada e à dignidade do demandante foram violados, porquanto este teve que se expor perante os funcionários da empresa reclamada por uma falha de serviço oferecido, o que acarreta em responsabilidade em relação a tal fato”, destacou o juiz.

Com base no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, que prevê a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o direito a indenização por danos morais e materiais decorrentes de sua violação, Giordane Dourado condenou o estabelecimento Scorpion Motel – A. C. L. Costa ao pagamento de indenização, no valor de R$ 3 mil, pelos danos morais causados ao autor.

O estabelecimento Scorpion Motel ainda poderá recorrer da decisão. 

Assessoria | Comunicação TJAC

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