Juizado da Fazenda Pública: Estado é obrigado a reabrir prazo para inspeção médica de candidato

 A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido realizado por Raimunda Ozineide Fernandes Lima (reclamação nº 0012115-19.2012.8.01.0070) e determinou que o Estado do Acre reabra o prazo para inspeção médica e apresentação de documentos no processo seletivo para para o quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), realizado em 2009, através da Secretaria Estadual de Gestão Administrativa (SGA).

A decisão foi publicada na edição nº 4.754 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 58 e 59) da última segunda-feira (10).

Publicidade insuficiente

A autora alegou que participou do concurso realizado pela SGA no ano de 2009, sendo aprovada na 45ª posição. Como só havia 32 vagas previstas no edital, seu nome passou então a figurar na lista de cadastro de reserva.

Em maio de 2011, quase dois anos depois, a SGA publicou uma nova lista de convocação para inspeção médica e apresentação de documentos que incluía o nome da autora, mas a mesma não tomou conhecimento da publicação, realizada através do Diário Oficial do Estado, o que a impediu de tomar as providencias exigidas.

Raimunda Lima buscou a tutela de seus direitos no Juizado Especial da Fazenda Pública, dizendo-se prejudicada pelo fato de não ter sido comunicada pessoalmente acerca da nova convocação através do endereço atualizado mantido no cadastro da instituição Cesgranrio, responsável pela realização do certame.

O Estado do Acre apresentou contestação alegando que o ato de nomeação e convocação para entrega de documentos seguiu as regras previstas no edital, “sendo descabida a pretensão de intimação pessoal da autora.”

Decisão

Em sua decisão, a juíza Maria da Penha salientou que “não se pode interpretar a necessidade de publicação dos atos convocatórios no Diário Oficial em detrimento da comunicação pessoal no endereço atualizado mantido em cadastro”.

De acordo com a magistrada, as formas de publicidade são concorrentes e aditivas, e não excludentes, afinal, “de acordo com o princípio da publicidade, expressamente previsto no texto constitucional (art. 37, caput, da Constituição Federal), os atos da Administração devem ser providos da mais ampla divulgação possível a todos os administrados e, ainda com maior razão, aos sujeitos individualmente afetados”.

Segundo Maria da Penha, “competia ao réu providenciar a comunicação pessoal da autora, assegurando-lhe efetiva ciência dos atos convocatórios e garantindo-lhe maiores condições de atendê-lo”.

“Não se trata de impor ao ente publico exigência descabida, mas de dar efetivo cumprimento (e utilidade) às previsões editalícias, assegurando ao participante do certame as condições mínimas ao exercício dos direitos que lhe assistem com a aprovação”, destacou a juíza.

Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido da autora, determinando que o Estado do Acre reabra o prazo para inspeção médica e apresentação dos documentos, e, em se constatando que a autora preenche os requisitos legais pertinentes, proceda à sua nomeação no cargo de Agente da Autoridade de Trânsito.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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