Seleção para Juízes Leigos e Conciliadores: TJAC retifica edital e simplifica a solicitação de isenção da taxa de inscrição

No dia 14 deste mês, o Tribunal de Justiça abriu processo seletivo simplificado para contratação temporária de juízes leigos e conciliadores.

O Edital nº 01/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.696, fls. 3 a 7), que oficializa a abertura da seleção, foi retificado pelo Edital nº 02/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.700, de 21.06.2012, fl. 4), que altera o procedimento para solicitação de isenção da taxa de inscrição no certame.

O primeiro edital, no item 7.4, orientava que os candidatos interessados em solicitar a isenção deveriam instruir o requerimento com os seguintes documentos:

1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês anterior ao período de inscrição;

2. Certidão Negativa expedida pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA) ou de órgão similar do Estado onde residir o candidato, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício estadual;

3. Certidão Negativa expedida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Cidade ou de órgão similar do Município onde o candidato reside, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício municipal.

No entanto, em virtude das dificuldades encontradas e relatadas por alguns candidatos, a Comissão Organizadora da Seleção resolveu alterar o referido item e passou a exigir uma documentação mais simplificada:

1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendimentos correspondente ao mês anterior ao período de inscrição;

2. Declaração feita de próprio punho pelo candidato de Acumulação ou Não-Acumulação de Cargos/Empregos/Funções e Aposentadoria, dando conta de que o candidato não possui vínculo empregatício federal, estadual ou municipal, cujo modelo está disponibilizado no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, na página de acompanhamento do processo seletivo (confira aqui).

Para esclarecimentos de dúvidas e outras informações, os interessados devem contatar o Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, por meio dos telefones (68) 3302-0379 e 3302-0380.

Inscrições

Somente via Internet, no endereço eletrônico https://www.tjac.jus.br/adm/processos-seletivos/juiz-leigo-e-conciliador-2012/, durante o período compreendido entre as 14 horas do dia 14 de junho até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de junho  de  2012, observado  o  horário  do  Estado  do Acre.

Ficha de inscrição

O candidato deverá indicar na ficha de inscrição (veja aqui) a função, a comarca para a qual deseja concorrer e o local onde fará a  prova.

Taxa de inscrição

O valor da taxa de inscrição será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para ambas as funções, a ser recolhido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FUNEJ). O pagamento da taxa deverá ser efetuado até o dia 2 de julho de 2012, por meio de boleto bancário.

O boleto estará disponível no endereço eletrônico https://www.tjac.jus.br/adm/processos-seletivos/juiz-leigo-e-conciliador-2012/ e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online. O boleto pode ser pago em qualquer banco.

Remuneração

A remuneração bruta de juiz leigo é de R$ 4.135,56 e de conciliador é de R$ 3.722,00.

Provas

As provas objetiva e subjetiva deverão ser aplicadas na data provável de 12 de agosto de 2012.

Assessoria | Comunicação TJAC

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