Justiça autoriza regularização fundiária no Município de Xapuri

 O juiz Luís Pinto proferiu uma sentença que deverá resolver a situação fundiária da maioria dos cidadãos xapurienses.

“Autorizo a Prefeitura Municipal a emitir os títulos definitivos, desde que haja um projeto de execução e ainda, não seja cobrado qualquer taxa ou quantia para emissão, exceto a cobrança referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)”, diz a decisão do magistrado, titular da Comarca de Xapuri.

Ele também autorizou o Cartório de Registro de Imóveis local a proceder com os registros dos documentos em favor dos que possuem os bens, desde que seja apresentado memorial descritivo da área, mapa, e identificação dos respectivos possuidores.

Luís Gustavo sustentou a decisão com base no artigo 6º da Constituição Federal. “Daí extraímos que o direito à moradia é direito fundamental do cidadão, e a propriedade direito social fundamental.”

O magistrado destacou a regularização de qualquer imóvel no Brasil e, principalmente no Estado do Acre, requer “coragem, vontade e interesse de todos, principalmente do Poder Público”.

 O juiz também lembrou a participação do desembargador Arquilau Melo, corregedor-geral da Justiça, que participou da audiência pública para tratar sobre o tema em abril deste ano.

Na ocasião, Arquilau Melo ressaltou que “a função do Estado e da Justiça não é atravancar a vida das pessoas, mas sim promover a felicidade, como bem.”

Objeto da ação

De acordo com os autos do processo nº 0000860-93.2011.8.0007, a ação foi impetrada pela Serventia Extrajudicial da Comarca de Xapuri, que requereu autorização para registrar os imóveis localizados na zona urbana da cidade.

O objeto da ação compreende uma área total de 71 hectares, na qual estão situados 1.101 imóveis e mais de 5 mil pessoas.

O terreno havia sido doado recentemente pelos representantes do espólio de Joffre Alves Kouri ao Município de Xapuri e compreende mais de 50% da área urbana, incluindo o local onde está situada a Fundação Chico Mendes.

A maioria das pessoas já teria por lei direito ao usucapião, ou seja, à propriedade das terras e imóveis, já que nelas moram, usam e trabalham há muitos anos. Contudo, se isso fosse feito, o Judiciário seria “abarrotado de milhares de processos, sem que pudesse dar conta de solucioná-los. Por esse motivo, a serventia ingressou com a ação, para que as áreas fossem judicialmente regularizadas.

Durante a audiência pública realizada em abril, o juiz Luís Pinto remeteu o processo ao Ministério Público e às demais partes interessadas para as alegações finais. Após ter recebido os autos, ele proferiu a sentença na semana passada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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