Conselho de Administração: Provimento disciplina o impedimento do exercício da advocacia por juízes leigos e conciliadores

O Conselho de Administração do Tribunal de Justiça, por meio do Provimento nº 01/2012, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (edição nº 4.700, fl. 1) desta quinta-feira (21), disciplina o impedimento do exercício da advocacia por juízes leigos e conciliadores perante os Juizados Especiais da comarca em que atuam.

O provimento é resultado do Pedido de Providências nº 0000949-06.2012.8.01.0000 e, de acordo com a sua instrução, o desrespeito à nova regra constitui falta grave, passível de responsabilização administrativa.

A decisão do Conselho de Administração está de acordo com as atribuições previstas no artigo 14, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado), assim como o disposto no artigo 7º, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), que prevê, de forma ampla, o impedimento de exercício da advocacia por juízes leigos e conciliadores no âmbito dos Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

O Conselho também avaliou a condição estrutural dos Juizados Especiais no Estado, cujas instalações são comuns, para as comarcas que contam com mais de um Juizado Especial. Da mesma forma, considerou que a atuação paralela desses profissionais, ainda que em Juizados distintos dos designados, tem gerado muitos questionamentos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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