Tribunal Pleno: Corte mantém decisão que condenou defensora pública por corrupção

Em sessão realizada nessa quarta-feira (16), a Corte de Justiça Acreana decidiu manter a condenação da defensora pública Maria Auxiliadora Queiroga de Almeida.

Ela havia ingressado com Embargos de Declaração, questionando a decisão resultante da Ação Originária nº 0002227-20.2004.8.01.0001/50002.

Em dezembro de 2009, os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno decidiram em caráter unânime condenar Maria Queiroga a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, e ao pagamento de 100 dias/multa no valor de um salário mínimo.

Ao ingressar com os Embargos, ela requereu substituição da pena privativa de liberdade por penalidade menos gravosa, e questionou a fixação da pena de multa.

Decisão

Por unanimidade, os desembargadores negaram ambos os pedidos, mas deram provimento parcial aos Declaratórios. Nesse caso, o entendimento da Corte é de que Maria Queiroga não deve ser enquadrada no art. 61 do Código Penal: ter cometido o crime “com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.”

Essa seria uma circunstância que agravaria a pena. Assim, o Tribunal Pleno decidiu reduzir a pena para dois anos e seis meses de prisão, mas no mesmo regime semiaberto.

No entanto, como Maria Queiroga respondeu à Ação Penal Originária em liberdade, a Corte concedeu-lhe o direito de, caso queira recorrer dessa decisão, também o faça em liberdade.

Voto

A desembargadora Eva Evangelista foi a relatora dos Embargos. Em seu voto, ela ressaltou que, embora seja tecnicamente primária em relação à conduta social e personalidade, não existem atenuantes a sua conduta (fatores que diminuam a gravidade de um crime).

Eva Evangelista salientou também que “nada justifica aceitar benesses em razão do cargo ocupado”. E que os atos praticados por Maria Queiroga prejudicaram a imagem do órgão a que ela pertence, ou seja, a Defensoria Pública do Estado do Acre.

“Fixo pena-base acima do mínimo legal, alcançando o patamar de dois anos e seis meses de reclusão, sendo mantida a pena de 100 dias-multa no valor de um salário mínimo, tomando por base a época da prática do delito (2003)”, diz o voto da relatora.

Denúncia

A ré foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Acre por meio da Ação Penal Originária nº 2007.001293-4, pela prática de crime contra a administração, tipificado como corrupção passiva, sob a acusação de receber vantagem indevida para defender um cidadão em um processo judicial, apesar de haver sido designada pelo Estado para tal finalidade.

A Decisão da Corte teve grande repercussão à época e se tornou emblemática e pedagógica, na medida em que evita criar na sociedade uma sensação de impunidade para as pessoas que ocupam cargo no Estado.

A sessão do Tribunal Pleno de quarta-feira foi presidida pelo desembargador Samoel Evangelista. Dela participaram os desembargadores Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Roberto Barros e Cezarinete Angelim. Já a defesa da ré foi patrocinada pelo advogado Dion Nóbrega Leal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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