Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria, conheceu o pedido de habeas corpus nº 0000875-49.2012.8.01.0000 e, no mérito, concedeu a ordem, assegurando liberdade a Nicolau Alves de Freitas, ao mesmo tempo que o afastando do cargo de vereador do Município de Cruzeiro do Sul.
Juntamente com o vereador Francisco Ribeiro da Silva, Nicolau Alves de Freitas foi preso em 12 de abril deste ano. Esse foi o segundo pedido de habeas corpus em favor do vereador, após decorrido um mês de sua prisão.
No entendimento do Órgão Julgador, durante esse período a instrução criminal foi concluída e a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Por um lado, com a exoneração do assessor do acusado, entendeu-se que não haveria possibilidade de interferência na instrução criminal, uma vez que não existiria mais relação de hierarquia entre o vereador acusado e a principal testemunha do crime.
De outro, ante a alegação do Ministério Público de manutenção da prisão preventiva pela necessidade de manutenção da ordem pública, os membros da Câmara Criminal entenderam que o afastamento de Nicolau Alves do cargo de vereador seria o suficiente.
Da sessão da Câmara Criminal participaram os desembargadores Francisco Praça, que a presidiu e relatou o processo, Feliciano Vasconcelos e Samoel Evangelista. Representando o Ministério Público Estadual, participou o procuradora de Justiça Gilcely Evangelista. A defesa do acusado foi patrocinada pelo advogado João Tota Filho.
O caso
Os vereadores foram presos em flagrante pela Polícia Federal e recolhidos na Unidade Penitenciária Manoel Néri da Silva, em Cruzeiro do Sul. O juiz José Wagner Alcântara, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, no dia seguinte a prisão, converteu o flagrante em prisão preventiva.
No caso do vereador Nicolau Alves de Freitas, o Ministério Público o denunciou pela prática do crime de concussão, tipificado no artigo 316 do Código Penal (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função ocupada, vantagem indevida).