Justiça realiza Mutirão de Adoção em abrigos de crianças e adolescentes

 A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco vai promover nos próximos dias 12 e 13 o 1º Mutirão de Audiências de Adoção deste ano.

A iniciativa visa garantir a proteção integral da criança e do adolescente, bem como o direito à convivência familiar e comunitária.

A primeira edição aconteceu no ano passado, acompanhando as inovações trazidas pela Lei nº 12.010 (Lei da Adoção), que aperfeiçoa a sistemática de garantia do direito a uma família.

As audiências concentradas serão realizadas no próximo dia 12, a partir das 14h, na sede dos abrigos Dra. Maria Tapajós e Casa do Sol Nascente. Já no dia 13, a partir das 8h, na sede do Educandário Santa Margarida, todos na Capital.

Será analisada a situação jurídica, pessoal, processual e procedimental de cada criança acolhida, efetivando-se o atendimento individualizado de cada acolhido e atendendo-se, na medida do possível, às suas necessidades e de sua família.

Segundo o juiz Romário Divino, titular da unidade judiciária, o objetivo é garantir à criança o direito da convivência no seio familiar. “Será analisado cada situação e em não sendo possível a inserção dessa criança no âmbito familiar, serão adotadas medidas para que ela possa ser inserida em família substituta, fora do âmbito da família natural”, explicou Divino.

O magistrado afirmou também que todas as Varas da Infância e Juventude do Brasil estão envolvidas nesse trabalho desde 2009. No Estado do Acre, o trabalho é feito por parte da Coordenadoria de Defesa da Infância e da Juventude, que orienta os juízes de todas as comarcas do interior para adotarem esses procedimentos contidos na Instrução Normativa nº 2/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A realização do mutirão também leva em conta o disposto no artigo 19, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), segundo o qual toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Nesse caso, a autoridade judiciária competente deverá decidir, de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Sob coordenação do juiz Romário Divino, a equipe do Núcleo de Apoio Técnico, composta de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos, em conjunto com a equipe técnica do Educandário Santa Margarida, Casa Dra. Maria Tapajós e Casa do Sol Nascente, deverão realizar estudos psicossociais de cada acolhido e de sua família, com antecedência, a fim de subsidiar os pareceres do Ministério Público e as decisões e deliberações durante as audiências concentradas.

A Portaria nº 7/2012, que orienta a realização do mutirão, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição nº 4651, fl. 42, desta terça-feira (10).

Acompanhe o áudio da matéria:

Assessoria | Comunicação TJAC

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