Caso SEFAZ: Câmara Criminal nega habeas corpus a acusados de crimes contra a ordem tributária

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu por maioria negar os pedidos de habeas corpus de Darlan Cunha Brigido e Sérgio David de Souza Neto. Eles foram denunciados pela prática do crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal: “exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”.

Ambos estão presos e já haviam ingressado com o mesmo pedido em caráter liminar, o qual foi de igual modo indeferido. A pena de reclusão para esse tipo de prática criminosa é de 2 a 8 anos, afora a multa.

Darlan Cunha Brigido é fiscal da fazenda estadual e ingressou com o HC 0000678-94.2012.8.01.0000, cujo relator foi o desembargador Feliciano Vasconcelos. Nesse caso, ele foi votou pela concessão da ordem, para soltar os acusados, mas os desembargadores Francisco Praça  e Samoel Evangelista votaram de modo contrário, negando o pedido.

Sérgio David de Souza Neto é empresário e ingressou com o HC 0000677-12.2012.8.01.0000. Nesse caso, o relator do processo foi o desembargador Francisco Praça que votou pelo denegação da ordem, ou seja, negou o pedido. Ele foi acompanhado pelo desembargador Samoel Evangelista, que teve o mesmo entendimento. O desembargador Feliciano Vasconcelos teve voto divergente.

Wellington Wanderley Nobre de Souza, outro fiscal da fazenda estadual, também é acusado pelo mesmo crime que ocorreu em Rio Branco. O processo dele será apreciado pelo Órgão Julgador na sessão da próxima quinta-feira.

A sessão da Câmara Criminal foi presidida pelo desembargador Francisco Praça, tendo como membros os desembargadores Feliciano Vasconcelos e Samoel Evangelista.

Assessoria | Comunicação TJAC

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