TJAC garante fornecimento de medicamento a portadores de doenças graves

A Corte de Justiça Acreana tem garantido aos cidadãos a reparação de direitos violados em relação ao acesso à saúde. Somente neste mês de março duas decisões obrigaram a Secretaria Estadual de Saúde a fornecer medicamentos usados no tratamento de doenças graves.

Ao julgar o Mandado de Segurança nº 0000131-54.2012.8.01.0000, em sessão realizada no dia 14 de março, os desembargadores decidiram que a Secretaria de Saúde deverá fornecer o Inibidor de Protease Victrelis (Boceprevir) a um portador de hepatite C. Dessa forma, o paciente, autor da ação, passou a ter direito ao novo medicamento usado no tratamento da doença.

Relatora do processo, a desembargadora Cezarinete Angelim justificou seu voto com base na Constituição Federal. “A Carta Magna erigiu o direito à saúde ao patamar de direito fundamental do cidadão, tanto é assim que o artigo 6º define “a saúde como um direito social”, ao passo que o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, disse ela.

Cezarinete também enfatizou que o Estado deve garantir políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças de outros agravos e “ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Na mesma decisão, foi determinado que a Secretaria de Saúde disponibilize o tratamento do paciente com os medicamentos Interferon Peguilado Alfa-2a ou Alfa-2b, Ribavirina e o Boceprevir, por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta. A medida vale “enquanto perdurar a necessidade de sua ingestão”, garantindo-se, além disso, o fornecimento do produto do mesmo fabricante durante toda a duração do tratamento.

Caso o Estado não cumpra com a determinação, e deixe de cumprir itens da Portaria 221, de 13 de julho de 2011 do Ministério da Saúde – como única forma de garantir ao paciente o direito à vida -, deverá pagar multa diária de  R$ 5 mil.

A desembargadora Cezarinete Angelim destaca ainda em seu voto: o “perigo da demora” é evidente,  tendo em vista que a interrupção do tratamento implicará em risco à saúde do paciente, podendo o quadro se  agravar, com paralisação das funções dos órgãos atingidos, causando, até mesmo, a morte.

Decisão pelo direito fundamental à saúde

Em sessão que ocorreu na semana passada, a Corte também garantiu tratamento médico-hospitalar e fornecimento de medicamentos a uma portadora de doença rara, grave e com alto índice de mortalidade.

A autora da ação ingressou com o Reclamação n.º 0002641-74.2011.8.01.0000, também em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre.

Ela sofre de porfiria aguda, um problema de saúde que se caracteriza por deficiências enzimáticas específicas, geralmente no fígado, e provoca intensas dores abdominais ou na bexiga, além de outras complicações.

Nesse caso, o Tribunal Pleno julgou procedente a reclamação referente ao tratamento médico-hospitalar e também ao fornecimento de medicamentos.

Relator da Reclamação, o desembargador Pedro Ranzi apontou que já havia sido apreciado o Mandado de Segurança, com pedido de antecipação da tutela, determinando que o Estado do Acre providenciasse o medicamento denominado Hematina para tratamento da reclamante.

No entanto, após quase seis meses da data em que foi intimada da decisão, a Secretaria de Saúde ainda não adquiriu o remédio. Como não cumpriu a decisão judicial, Janara da Costa impetrou essa reclamação.

De acordo com a orientação médica, existia a necessidade de aquisição de oito frascos do remédio, sendo que quatro seriam para repor as que ela recebeu mediante empréstimo, e mais quatro para ficar de forma preventiva, em caso de piora clínica da paciente. Por isso, ela requereu de forma imediata a aquisição das oito ampolas do medicamento Hematina.

A Secretária de Saúde alegou que a demora na entrega do medicamento se deu por uma série de fatores, dentre os quais o fato de o remédio ser um produto importado, cuja liberação para compra exige o atendimento de determinadas formalidades.

O Tribunal de Justiça Acreano concedeu a segurança, reconhecendo o direito da paciente em obter do Estado do Acre o medicamento para fim de tratamento da porfiria aguda.

Assim, o TJAC assegurou o fornecimento do remédio, ainda que ele não esteja na lista de registro da Agência Nacional de Vigilância Ssanitária (Anvisa), por considerar que “o direito fundamental à saúde sobrepõe-se aos trâmites burocráticos do poder público.”

Assessoria | Comunicação TJAC

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