Justiça Acreana condena Rede Globo a indenizar família de seringueiro

A Justiça Acreana condenou a Rede Globo de Televisão e Participações S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais à família do sindicalista Wilson de Souza Pinheiro.

De acordo com os autos do processo nº 0023855-89.2009.8.01.0001, a decisão é da juíza Ivete Tabalipa, que responde pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, e foi publicada na edição 4.369 do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (21).

 A magistrada fixou o pagamento em 0,5% dos lucros auferidos com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, da novelista acreana Glória Perez, exibida entre janeiro e abril de 2007. Ela decidiu também que o valor da indenização deverá ser apurado em liquidação, devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

“Não sendo possível a aferição dos lucros obtidos pela Rede Globo com a minissérie “Amazônia – de Galvez a Chico Mendes”, a indenização será arbitrada em liquidação. Declaro resolvido o mérito, nos moldes do art. 269, do Código de Processo Civil (CPC)”, finaliza a juíza.

A ação indenizatória foi ajuizada por Maria Terezinha de Paiva Pinheiro; Ambrosio de Paiva Pinheiro; Andréia Paiva Pinheiro; Francisca Angelita Paiva Pinheiro; Hiamar de Paiva Pinheiro; Iliana de Paiva Pinheiro; Inêz de Paiva Pinheiro; Iolanda Pinheiro Bartha e Irismar de Paiva Pinheiro.

Os nove herdeiros serão favorecidos em virtude “do dano material” causado pela obra televisual, que retratou o sindicalista Wilson de Souza Pinheiro, assassinado em Brasiléia (AC) na década dos 1980, com três tiros nas costas, na sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (do qual era presidente), na sede do município.

A Rede Globo contestou os autores da ação, alegando que “retratou a participação do sindicalista Wilson Pinheiro por ser imprescindível para a narrativa da estória do protagonista, ante o envolvimento de ambos na causa dos seringueiros.”

A empresa também afirmou que os fatos relacionados ao sindicalista “dizem respeito exclusivamente a sua vida pública, não sendo, em momento nenhum, retratados fatos de sua vida privada.”

Além disso, para requerer a improcedência da ação, a Globo informou que “se limitou apenas a reproduzir fatos nacionalmente conhecidos e amplamente divulgados e que uma das autoras participou da gravação da cena que retratava o velório de seu pai. Por fim requereu a improcedência da ação.”

No entanto, Ivete Tabalipa considerou que houve sim configuração de dano material, uma vez que embora Wilson Pinheiro fosse pessoa conhecida nacionalmente e os fatos retratados na produção televisiva de natureza pública, em razão de terem sido publicados em diversas revistas, a exploração de sua imagem dependia do consentimento de seus sucessores.

Acompanhe aqui o áudio dessa matéria sobre a  condenação da Rede Globo a indenizar família de seringueiro.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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