Caso Wilson Pinheiro: TJAC arquiva ação rescisória por decadência de prazo

O Tribunal Pleno do Acre arquivou nesta quarta-feira (15) a ação rescisória nº 0000016-67.2011.8.01.0000, movida pela família do líder seringueiro e sindicalista Wilson Pinheiro contra a empresa americana Warner Brothers South Inc., visando a reforma do Acórdão nº 4.781, da Câmara Cível do TJAC, e da sentença condenatória obtida em 1º Grau.

O referido acórdão da Câmara Cível, relativo ao julgamento do processo nº 2007.001326-6, manteve a sentença proferida em 1º Grau pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco, que condenou a empresa Warner ao pagamento de indenização no valor de R$ 180 mil, a título de danos morais por uso da imagem do sindicalista no filme "Amazônia em Chamas" (1994), sem a devida autorização da família.

A família de Wilson Pinheiro, no entanto, recorreu da sentença condenatória obtida em 1º Grau no que tange ao pedido de danos morais, objetivando um maior valor da indenização. No entanto, a Câmara Cível entendeu que para reformar a sentença condenatória, no que se refere à configuração de dano moral, seria necessária a deturpação da imagem da pessoa, o que não foi comprovado, assim como não foi demonstrado o dano material.

No julgamento de hoje, a relatora do processo, Desembargadora Eva Evangelista, citando julgamentos de Tribunais Superiores em casos similares, votou pela extinção da ação rescisória interposta pela família por decadência, no que foi seguida pelos demais membros do Tribunal Pleno.

O Código de Processo Civil, em seu artigo 495, estabelece que "o direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão". Desse modo, "com o trânsito em julgado da decisão em 09.12.2008, o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória seria 09.12.2010, todavia, manejada somente em 06.01.2011", argumentou a desembargadora em seu voto, evidenciando a decadência do direito dos autores.

Da sessão do Tribunal Pleno, presidida pelo desembargador Adair Longuini, participaram os desembargadores Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista, Roberto Barros e Cezarinete Angelim. A procuradora de Justiça Kátia Rejane representou o Ministério Público Estadual na sessão.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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