CEJUS assegura solução de conflitos sem necessidade de processo judicial

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Rio Branco (CEJUS), em funcionamento há três meses, realizou na última sexta-feira (13) mais uma audiência de conciliação pré-processual, isto é, quando o próprio interessado busca a resolução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes, sem a constituição de processo judicial e representação de advogado.

O caso

Uma das partes procurou o CEJUS e reclamou uma dívida no valor de R$ 31.930,00 referente à venda de uma casa no bairro Tancredo Neves, em Rio Branco, pela qual nunca recebeu o pagamento. A equipe do Centro, então, contactou a outra parte e a convidou à audiência de conciliação.

As partes compareceram espontaneamente e chegaram a um acordo, no qual a dívida da casa foi parcelada. Na ocasião, em pouco mais de uma hora, teve fim uma contenda que se arrastava há meses entre as partes.

O montante negociado será depositado a partir de fevereiro deste ano na conta corrente da reclamante. Ao mesmo tempo, ela se comprometeu, após a quitação do imóvel, a entregar o título definitivo e assinar qualquer documento necessário para efetivação da transferência da casa.

Conduzida pela conciliadora Nathalie Guimarães, a audiência de conciliação foi homologada pela Juíza Regina Longuini – titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco e que responde pelo CEJUS na ausência da titular, Juíza Mirla Cutrim.

“Temos que valorizar e divulgar esta unidade de serviço para a população, ao tempo em que rapidamente encontra-se a solução no plano dialogal, sem burocracias, de forma desjudicializada”, Juíza Regina Longuini

A magistrada assinala que o Centro amplia o acesso à Justiça. “Considero o CEJUS como a ponte de Justiça do século XXI. É uma ferramenta a mais disponível ao cidadão, garantidora do acesso amplo à Justiça, previsto e prometido pela Constituição Federal. Temos que valorizar e divulgar esta unidade de serviço para a população, ao tempo em que rapidamente encontra-se a solução no plano dialogal, sem burocracias, de forma desjudicializada”, afirmou Regina Longuini.

Segundo a Juíza, também é importante reconhecer a iniciativa do TJAC e as vantagens de as pessoas optarem pela fase pré-processual. “Esta postura do Poder Judiciário ao implantar o CEJUS demonstra a grande parcela de responsabilidade social que tem perante os cidadãos, ampliando a prestação jurisdicional em fase pré-processual, onde privilegia  a conciliação e a mediação, instrumentos legítimos para a pacificação social”, ressaltou.

Por fim, Regina Longuini defende a construção de uma cultura de diálogo e paz em nossa sociedade. “O mundo precisa conscientizar-se de que precisamos educar nossos filhos, netos e crianças na cultura do diálogo e da  paz.  E,  assim, cada um de nós fazendo o que nos cabe: disseminar a paz. Somente avançando neste sentido é que poderemos, como magistrados  contemporâneos,  ajudar a construir uma sociedade democraticamente fraterna e civilizada”, finalizou.

Para entender o mecanismo da conciliação


  • O que é a conciliação?

A conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual (amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até durante um processo judicial, para as questões cíveis que versarem sobre direitos disponíveis em matéria de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais.

É um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.

  • Objetivos da conciliação
  • Criar uma nova cultura na população, voltada à pacificação social;
  • Diminuir consideravelmente o tempo de duração do litígio;
  • Permitir a solução dos conflitos por meio de procedimentos informais e simplificados;
  • Reduzir, por conseqüência, o número de processos no Poder Judiciário Acreano.
  • Benefícios da conciliação
  • Com a conciliação, as partes podem restaurar relações de amizade interrompidas pelas disputas judiciais;
  • É uma oportunidade para as partes falarem sobre seus sentimentos em um ambiente neutro;
  • Compreensão do ponto de vista da outra parte por meio da exposição de sua versão dos fatos, com a facilitação do conciliador;
  • Celeridade do processo de conciliação e melhor prestação jurisdicional.
  • Fases da conciliação

Processual: Quando a demanda já está instaurada, isto é, a pessoa já ajuizou uma ação contra outrem. Nesse caso, o procedimento será iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Pré-processual: Também conhecida como informal, acontece antes do processo ser instaurado. Nela o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores e/ou juízes. A vantagem de os cidadãos optarem pela fase pré-processual é que o processo se encerra antes mesmo de qualquer movimentação processual.

CEJUS

O Centro é responsável pela realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão.

O grande desafio do CEJUS tem sido o de assegurar maior rapidez às pendências judiciais, com a promoção de uma cultura de solução consensual e pacífica dos conflitos, contribuindo para uma maior aproximação entre o Judiciário e o cidadão.

A instalação da unidade atende à determinação contida na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

CEJUS de Rio Branco

Fórum da Avenida Ceará, nº 2692, Bairro Abrahão Alab.
(68) 3211.5412 e 3211.5414. 
cejus1rb@tjac.jus.br
 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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