Câmara Cível julgou mais de 77% dos processos em trâmite e proferiu mais de 3,5 mil decisões em 2010

Com o objetivo de apresentar ao cidadão o trabalho desenvolvido pelos desembargadores que compõem a Câmara Cível do Judiciário Acreano, o Órgão Julgador divulgou nesta semana os números do movimento forense relativos ao ano de 2010.

Composta pelas desembargadoras Miracele Borges (Presidente), Eva Evangelista e Izaura Maia (Membros), a Câmara Cível possuía, no final de dezembro de 2009, um resíduo de 552 processos, que somados aos 4.009 feitos distribuídos em 2010, totalizaram 4.561 processos.

Deste volume foram proferidas 3.540 decisões, entre monocráticas e colegiadas, que atingiram o percentual de 77,61% do total de processos em trâmite no Órgão. Dos processos julgados, foram registrados e publicados 1.608 acórdãos. Para o exercício de 2011 ficou um resíduo de 1.043 processos.

Os Desembargadores Samoel Evangelista e Adair Longuini também participaram das sessões e decisões da Câmara Cível no ano de 2010, por força da Emenda Regimental nº 01/2009.

Metas do Poder Judiciário Nacional

Estabelecidas e aprovadas as 10 Metas Prioritárias do Poder Judiciário Nacional para 2009 e 2010, a Presidência da Câmara, seus membros e servidores implementaram métodos de gestão de processos que viabilizaram o cumprimento dos desafios bem antes do prazo estabelecido.

Dentre esses desafios esteve a Meta 2/2009 – “Identificar e julgar todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005”, assim como a Meta 2/2010 – “Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006)”.

Diante da Meta 4/2010 – “Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento” – no Ano Judiciário de 2010, a Câmara Cível conseguiu cumprir no prazo estabelecido de 10 dias a publicação dos acórdãos e decisões unipessoais ou monocráticas, antes de encerrado o recesso forense.

E em relação a Meta 7/2010 – “Disponibilização mensal, no portal do Tribunal, da produtividade dos  desembargadores” –, a contar de abril do ano passado, o Órgão Julgador passou a disponibilizar, mensalmente, a produtividade de seus membros no portal do TJAC na Internet.

Confira aqui o relatório de atividades da Câmara Cível no biênio 2009-2011.  

A Câmara Cível

A Câmara Cível é composta de três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às terças-feiras, às 8 horas, respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência. Compete, originariamente, à Câmara Cível as seguintes atribuições:

Processar e julgar

  • As ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • Os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos  procuradores de justiça, em matéria cível;
  • Os habeas-corpus, em matéria cível;
  • A restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.

Julgar

  • Os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
  • Os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
  • O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
  • Os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
  • Exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e do seu Regimento.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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