Vara Criminal e Juizado Especial Criminal de Xapuri cumprem Meta 2 de 2010

A Vara Criminal e o Juizado Especial Criminal da Comarca de Xapuri cumpriram a Meta 2 de 2010, instituída pelo Poder Judiciário Nacional, em fevereiro, a todos os tribunais do Brasil. Dessa maneira, as unidades judiciárias julgaram – o último feito sentenciado foi o de nº 007.07.001727-8-, todos os processos que foram distribuídos até 31 de dezembro de 2006.

O Juiz de Direito Anastácio de Menezes, que responde pelas duas unidades, ressaltou a importância do planejamento para alcançar o desafio. “Para cumprir a Meta 2 em tão curto prazo foi necessário, além de muito trabalho, adoção de medidas definidas em nosso planejamento estratégico e o comprometimento de toda equipe de valorosos servidores”, explicou.

Após o cumprimento da Meta 2, a Justiça criminal da Comarca de Xapuri já trabalha com novas metas que visam a celeridade e  eficiência processual. A principal delas estabelece o prazo de 31 de julho de 2010 para que sejam julgados todos os processos de 2008 e 2009. “Além de atender bem os cidadãos que nos procuram, queremos oferecer um serviço de qualidade e rapidez", destacou o escrivão da Vara Criminal Everaldo Nascimento.

A equipe que servidores das unidades judiciárias que contribuíram para o cumprimento da Meta 2 é composta pelos servidores: Everaldo Nascimento de Castro, Michele Oliveira da Rocha, Warle Castelo da Rocha, Denilza Rodrigues de Alencar, Glenda Awstin, Alencar Gomes dos Santos, Marilza Rodrigues de Alencar, Marfisa Noronha Gonçalves, Valério Peres e Jucirlei Soares Magalhães. 

Justiça Criminal

Durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em São Paulo, os participantes definiram que 2010 será o ano da Justiça criminal, instituída como uma das ações estratégicas.

  • Principais ações para 2010 no âmbito da Justiça Criminal:

Alterações administrativas – Entre as medidas inclusas no plano que independem de aprovação legislativa para entrarem em vigor constam as resoluções normativas a serem editadas pelo próprio CNJ ou por outros órgãos do Judiciário. As propostas de resolução do CNJ tratam de medidas administrativas para a segurança e a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário; a documentação de depoimentos por meio audiovisual e audiências por videoconferência e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.

Resolução conjunta – Está prevista para ser assinada entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União.  A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.

Voto dos presos provisórios – Outra proposta de resolução prevê o direito de voto para os presos provisórios. O tema já está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral, que analisa a modificação da Resolução 22.712 do tribunal, para permitir que os presos provisórios tenham direito ao voto. De acordo com a proposta de resolução, os juízes eleitorais devem criar seções eleitorais nas unidades prisionais que tenham mais de 100 presos provisórios.

Alterações legislativas – Além das resoluções, o plano prevê ainda a sugestão de alterações legislativas que serão encaminhadas ao Congresso Nacional. Uma das propostas de alteração legislativa diz respeito ao monitoramento eletrônico para o cumprimento da pena em regime domiciliar. Essa alternativa seria utilizada para pessoas beneficiadas com o regime aberto, que geralmente trabalham durante o dia e à noite devem retornar aos albergues. Nesse caso, para que o detento possa cumprir a pena em regime domiciliar obrigatoriamente ele deve aceitar o monitoramento eletrônico.

Pagamento de fiança – Outra mudança legislativa seria a redefinição do papel da fiança no sistema processual, com a possibilidade de pagamento de fiança para crimes de toda espécie, "especialmente os mais graves e de ordem financeira". Há também a sugestão de criação de um sistema de proteção e assistência aos juízes em situação de risco e o apoio do CNJ ao Projeto de Lei 3.491, de 2008, que tramita na Câmara dos Deputados e prevê a criação de um Fundo Nacional de Segurança da Justiça Federal.

Incentivo fiscal para empresas – O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas poderiam ter redução sobre as contribuições da folha de pagamento.

Plea bargaining – Está prevista nova redação ao Art. 89 da Lei 9.099/1995 para possibilitar a negociação da pena, conhecida nos Estados Unidos como plea bargaining. Com a alteração, o titular da ação, no caso, o Ministério Público, teria a possibilidade de suspender o processo e negociar a pena com o réu.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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