TJAC instala a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre instalou nessa segunda-feira (12) a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco. A nova unidade judiciária é pioneira da Região Norte, e umas primeiras no Brasil, com competência para processar e julgar os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A solenidade de instalação, realizada no prédio do Juizado da Infância e da Juventude, contou com as presenças dos Desembargadores Pedro Ranzi, Adair Longuini e Samoel Evangelista, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Geral da Justiça do TJAC, respectivamente; da Desembargadora Eva Evangelista, Diretora da ESMAC; dos Desembargadores aposentados Minervino Bezerra e Ciro Facundo; do Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre, Sammy Barbosa; do Procurador do Estado Marcos Antônio, representando o Governo do Estado; do Deputado Estadual Luis Tchê; da Secretária de Segurança Pública Márcia Regina e do Comandante da Polícia Militar, Cel. Romário Célio.

Também estiveram presentes Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Delegados das Polícias Civil e Militar, representantes de entidades ligadas à área da infância e da juventude, servidores do Tribunal Acreano e membros da comunidade.

Após a assinatura do ato de instalação, o Presidente do TJAC, Desembargador Pedro Ranzi, declarou instalada a unidade judiciária. “Declaro instalada a 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, conforme a Resolução nº 134, de 23 de setembro de 2009, do Tribunal Pleno Administrativo. Esta é uma demonstração inquestionável da preocupação do Tribunal de Justiça em atender os anseios da sociedade em relação a aspecto tão delicado, que toca tanto nossos corações, e que envolve nossas crianças e adolescentes”, destacou.

Com a criação dessa nova Vara, o Tribunal Acreano deslinda uma nova alternativa para que os crimes contra a dignidade de menores sejam apurados de maneira especial. O Juiz de Direito Fernando Nóbrega – que é titular da 2ª Vara da Família -, terá competência prorrogada, para responder por esta unidade, até que o Tribunal Pleno Administrativo conclua o processo de remoção. 

“Este é um momento de alegria, de congraçamento. Há uma pessoa que, se pudesse, estaria vibrando aqui, a Juíza de Direito Maria Tapajós, que tanto lutou por essa causa. A atual administração está de parabéns ao se revelar tão sensível diante de tema tão palpitante. Ao mesmo tempo, queria fazer um apelo a todos que fazem parte do sistema (magistrados, promotores, defensores, servidores, conselhos tutelares, etc) que se engajem, para que venhamos fazer bom uso do projeto Depoimento sem Dano”.

Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista

“É um momento histórico que vivenciamos juntos e, ao mesmo tempo, representa um grande desafio que teremos pela frente. Terá papel importante e decisivo no enfrentamento de crimes de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes. Todos os setores e entidades, a sociedade e imprensa, precisam fazer as denúncias, e fazê-lo com responsabilidade. Estou honrado com o convite que me foi feito pela administração do Tribunal. Enfrentarei esse desafio com a coragem e responsabilidade, como fiz por onde passei”.

Juiz de Direito Fernando Fernando Nóbrega, titular da 2ª Vara da Família, com competência prorrogada para 2ª Vara da Infância e da Juventude

A Direção do Tribunal também espera, com a instalação da unidade, garantir um atendimento efetivo e célere às crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, que atualmente são atendidos nas Varas Criminais genéricas, que já possuem grande número de procedimentos – inquéritos e ações penais – sobre o tema.

“Estamos escrevendo nesta dada um novo capítulo de nossa história. Este é um passo largo na consolidação dos direitos das crianças e dos adolescentes. A instalação dessa Vara é uma garantia do reconhecimento e da aplicação do princípio da prioridade absoluta consagrada em nossa legislação. Este passo que o Tribunal de Justiça dá hoje é um passo na consolidação do futuro de nosso país, porque é um passo na proteção de nossas crianças e adolescentes, aqueles que construirão nosso País. Parabenizo o Tribunal de Justiça, que desponta na frente em relação às demais unidades da federação. Me sinto honrado por fazer parte desse momento”.

Procurador Geral de Justiça do Estado do Acre, Sammy Barbosa

“Nós avançamos especialmente no devido cumprimento da legislação. Esta Vara implica que todos nós que fazemos parte da Segurança Pública venhamos dialogar e integrar nossas ações, a fim de alcançarmos melhores resultados. Parabenizo o Poder Judiciário por esta iniciativa”.

Secretária de Segurança Pública do Estado do Acre, Márcia Regina

A 2ª Vara da Infância e da Juventude comporta um gabinete para o juiz, sala do cartório e atendimento ao público, além de uma sala específica para inquirição de crianças e adolescentes por meio do projeto Depoimento Sem Dano. Esta sala funcionará nos mesmos moldes da que já existe no Fórum Criminal de Rio Branco.

O espaço é climatizado  e sua construção obedece aos modernos padrões de Engenharia e Arquitetura, com o intuito de oferecer conforto e melhores condições de trabalho aos servidores e pessoas que necessitarem se dirigir ao local.

Competências

A Resolução 134/09, assinada no dia 3 de dezembro, atribuiu nova denominação à Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco, que passou a se denominar 1ª Vara da Infância e da Juventude, e autorizou a instalação da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Desse modo, o prédio passou a ser denominado 1ª e 2ª Varas da Infância e da Juventude. A competência de ambas, foi fixada do seguinte modo:

Competência da 1ª Vara da Infância e da Juventude:

  • Processar e julgar os feitos relativos à prática de atos infracionais por adolescentes;
  • Executar as medidas sócio-educativas e de proteção aplicadas em procedimento de apuração de ato infracional;
  • Fiscalizar os estabelecimentos destinados à privação de liberdade – internação e semi-liberdade – de adolescentes.

Competência da 2ª Vara da Infância e da Juventude:

  • Processar e julgar as ações de natureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Processar e julgar os procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de Crimes contra a Dignidade Sexual (Parte Especial do Código Penal) e os previstos na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • Portanto, os procedimentos – ação penal, ação civil, inquérito, representação etc – em tramitação nas Varas Criminais de competência genérica e na atual Vara da Infância e da Juventude deverão ser redistribuídos à nova Vara Especializada.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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