‘Caso Magaiver’: Câmara Criminal defere habeas corpus a agentes penitenciários

Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça, por meio da Câmara Criminal, decidiram pela concessão de habeas corpus impetrado pelo advogado Fernando Augusto de Souza em favor dos agentes penitenciários  Leilson Florêncio Gomes e Joel Borges, acusados de participar da suposta tortura do presidiário Magaiver Batista de Souza, encontrado morto no interior de uma cela do Complexo Penitenciário Francisco D' Oliveira Conde, em Rio Branco.
O relator do processo 2010.001450-5, Desembargador Francisco Praça, fundamentou em seu voto a tese de que os réus possuem residência fixa e não representam ameaça para a instrução processual, sendo desnecessário mantê-los sob custódia neste momento.
O magistrado pediu a extensão da decisão para os demais acusados no processo – Rosinaldo de Lima Alves, Ronney Cristian Gerônimo Batista, Daniel Júlio F. da Mota, e Arthur de Jesus Nascimento da Silva -, o que foi aceito pelos demais membros, desembargadores Arquilau Melo e Feliciano Vasconcelos.
Com a decisão da Câmara Criminal, os réus, que estão presos preventivamente, serão soltos ainda nesta quinta-feira e responderão ao processo em liberdade.
 
Assessoria | Comunicação TJAC

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