Justiça vai fiscalizar participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos

Com o objetivo de disciplinar o acesso e a permanência de menores nos locais de promoções dançantes e bailes carnavalescos, ao mesmo tempo que combater a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes nesse período, o Juiz de Direito Romário Divino, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, publicou, na última sexta-feira (5), no Diário da Justiça Eletrônico, a Portaria nº 001 (DJE, fl. 41).

Assim, fica proibido o acesso e a permanência de menores de 16 (dezesseis) anos de idade nesses locais após as 23h, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis. Adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos poderão ingressar nesses locais desde que estejam acompanhados dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles; apresentem ao responsável pelo controle da entrada do estabelecimento o documento oficial com fotografia e informação de idade.

Também terão acesso a esses locais os menores com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos, desde que seja preenchido e assinado Termo de Responsabilidade (pelo menor e seu responsável), o qual deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, ficando em sua posse para eventual apresentação à equipe fiscalizadora da Vara da Infância e da Juventude.

A portaria especifica que no carnaval promovido pelo Estado e pelo Município, no estádio Arena da Floresta, será permitida a participação de crianças e adolescentes até à 0h (zero hora), desde que acompanhados dos pais ou responsável legal.

Ainda de acordo com a portaria, os pais ou responsáveis responderão administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelos menores sob sua guarda ou responsabilidade.

Os proprietários ou responsáveis por bares, locais de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de observar o disposto na referida portaria ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de 03 (três) a 20 (vinte) salários mínimos, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

Reunião

Na manhã da sexta-feira (5) o magistrado se reuniu com representantes das polícias Civil e Militar, Procuradoria do Estado e Organização do Carnaval da Arena da Floresta, quando foram discutidas as medidas que visam salvaguardar a integridade física da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Segundo o Romário Divino, a criança ou adolescente que for encontrado em situação de risco pessoal ou social será encaminhado aos pais ou responsáveis legais, mediante Termo de Entrega e Responsabilidade ou, na impossibilidade destes serem localizados, será encaminhado a um abrigo público.

Nos casos de atos infracionais praticados por crianças ou adolescentes, estes serão encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente para as medidas cabíveis.

Nas demais Comarcas do Estado, os juízes responsáveis pelas varas cíveis e criminais devem se manisfestar sobre o tema nos próximos dias. 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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