Câmara Criminal se julga incompetente para julgar recurso de ex-prefeito e deputada estadual

Em sessão realizada nesta quinta-feira (28), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiram que o órgão é incompetente para processar e julgar o recurso interposto pelo ex-Prefeito de Senador Guiomard Francisco Batista de Souza e sua esposa, a atual Deputada Estadual Maria Raimunda Ferreira de Carvalho (Apelação Criminal nº 2009.000508-3).

Os desembargadores Feliciano Vasconcelos, Arquilau Melo e Izaura Maia, membros presentes na sessão de hoje da Câmara, entenderam que o artigo 95, inciso I, alínea 'b', da Constituição do Estado do Acre, e o artigo 49, inciso XII, do Regimento Interno do TJAC determinam que o órgão competente para julgar os crimes atribuídos a deputados estaduais é o Pleno do Tribunal de Justiça.

O ex-Prefeito e a Deputada Estadual foram condenados em 2008 pelo Juiz de Direito Fernando Nóbrega, que à época respondia pela Comarca de Senador Guiomard, em razão da prática do crime de responsabilidade, visto que no ano de 2003, entre os meses de agosto e setembro, prevalecendo-se de seus cargos públicos, utilizaram indevidamente e em proveito próprio, rendas públicas. À época a hoje Deputada exercia o cargo de Secretária Municipal do Bem Estar e Ação Social do Município de Senador Guiomard.

Os réus foram condenados a uma pena de dois anos e um mês de reclusão, no regime aberto, convertida em restritiva de direitos e, ainda, tendo sido decretada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

Insatisfeitos com a sentença, os réus apelaram, sendo que o processo foi encaminhado à Câmara Criminal e distribuído ao Desembargador Arquilau Melo, um dos seus membros. Com a decisão proferida na sessão de hoje, os autos agora serão encaminhados para redistribuição ao Tribunal Pleno, devendo ser apreciado nas próximas sessões do Colegiado.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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