TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
EDITAL
I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE
EDITAL DE ABERTURA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Desembargador Pedro Ranzi, torna pública a abertura de inscrições e convoca os interessados a participarem do I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TJAC, para compor o calendário do Poder Judiciário do Estado do Acre referente ao ano de 2010, na forma deste Edital.
1 – DO CONCURSO
1. O concurso tem como objetivo democratizar a produção de material publicitário institucional, para veiculação no calendário 2010 e levar a sociedade a refletir sobre o papel da Justiça no Estado do Acre, bem como expressar, por intermédio de imagens, a percepção que possui sobre o Poder Judiciário Acreano.
2 – DO TEMA
2. O I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TJAC tem como tema: “Perspectivas sobre a Justiça Acreana”.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3. Poderão inscrever-se no I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TJAC brasileiros e estrangeiros residentes no Estado do Acre, maiores de 18 anos de idade.
3.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.
3.2. Cada autor poderá participar com até duas inscrições.
3.2.1 Para cada fotografia o participante terá que realizar uma inscrição. Não será aceita a inscrição que contenha as duas fotos de uma vez. Assim, o participante deverá enviar uma foto, que seja original e em formato digital com a seguinte configuração:
– Tamanho aproximado de 2048 x 1536 pixels com 72 pontos por polegada (dpi), podendo ter diferença inferior a 10%.
– Cor: RGB.
3.3. As fotografias deverão ser produzidas SOMENTE em formato digital.
3.4. Serão admitidas fotos capturadas por qualquer câmera fotográfica digital, ou mesmo com a utilização de telefone celular, desde que a foto seja compatível com o formato descrito no item 3.2.
3.5. Não serão aceitas imagens manipuladas e/ou alteradas manual ou eletronicamente, nem montagens e colagens.
3.6. Não serão aceitas fotografias que já tenham sido publicadas ou que já tenham sido, em quaisquer instâncias, premiadas até a data de inscrição neste Concurso.
4. As inscrições estarão abertas no período de 7 a 31 de dezembro de 2009, devendo o material descrito no item 5 ser entregue SOMENTE por e-mail, conforme item 5.b, relacionado.
4.1. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.
4.2. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do material pela Comissão de Concursos.
4.2.1. O TJAC não se responsabilizará pela chegada tardia das fotografias ou por seu possível extravio.
5. A inscrição será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:
a) preenchimento da ficha de inscrição disponível no site do Tribunal, no endereço www.tjac.jus.br, com os seguintes campos:
– nome da foto;
– nome completo do autor da foto;
– data de nascimento;
– no de identidade;
– endereço;
– telefone de contato;
– e-mail.
b) envio da ficha de inscrição e da fotografia (digital) para o e-mail: concursos@tjac.jus.br, incluindo os seguintes itens:
– ficha de inscrição mencionada no item 5.a;
– fotografia (digital), com identificação, descrita no próprio texto do e-mail, do tema, local e data de captura.
c) Os arquivos (ficha de inscrição e foto) deverão ser enviados como anexo.
d) Caso o participante envie mais de duas inscrições, serão consideradas apenas as duas primeiras, conforme data e horário de recebimento do e-mail.
5.1. O e-mail deverá conter no campo “Assunto” os seguintes dizeres: I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TJAC; e no “Corpo do e-mail”: dados do remetente, conforme item 5.a.
5.2. O material será encaminhado de acordo com o item 4.
4 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6. No julgamento serão considerados os aspectos de criatividade, estética, qualidade artística e pertinência com o tema proposto.
5 – DO JULGAMENTO
7. As fotografias serão avaliadas por Comissão Julgadora a ser designada pelo Presidente do TJAC, que também estabelecerá o prazo para a conclusão dos trabalhos.
7.1 Serão escolhidos os 12 melhores trabalhos, correspondentes aos 12 meses do ano do calendário 2010. Não haverá, nesse sentido, definição de pontuação ou colocação.
7.2. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, esta será automaticamente extinta.
8. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão recursos.
6 – DA PREMIAÇÃO
9. Não haverá premiação em dinheiro, brinde ou qualquer objeto. Haverá a entrega de certificados congratulando os vencedores do concurso. A divulgação do resultado e a entrega dos certificados ocorrerão em datas a serem oportunamente divulgadas no site da instituição – www.tjac.jus.br.
10. Serão selecionadas, conforme qualidade artística e interpretação do tema abordado no Concurso, as melhores fotografias para compor o calendário institucional do TJAC. Todas as fotos escolhidas serão acompanhadas do nome do autor e do seu lugar de origem.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11. O calendário será produzido pela equipe da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) em parceria com o parque gráfico do TJAC.
11.1 A participação no I CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO TJAC, com o envio de fotos, por si só, implicará o automático consentimento dos participantes em relação ao uso da imagem por parte do TJAC, sem limite de divulgação ou tempo. Portanto, todos os participantes cedem os direitos autorais sobre o trabalho apresentado no Concurso, para utilização institucional do TJAC, observada a devida menção ao nome do autor, caso o seu trabalho seja escolhido. Todas as outras imagens, não selecionadas, farão parte do acervo de fotografias do TJAC.
11.2 A ASCOM reservará para si o direito de utilizar as fotografias da forma que lhe aprouver, e pelo tempo que julgar necessário, incluindo possíveis alterações no formato, cores, etc., para fins de ilustração e tratamento de imagem.
11.3 A divulgação do Concurso ficará a cargo da Assessoria de Comunicação Social do TJAC.
11.4 A participação no Concurso implica integral aceitação deste Edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do Concurso.
11.5 É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora e da Subcomissão de concursos, bem como de seus parentes consanguíneos e afins até o terceiro grau.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
11.7 Para mais informações, entre em contato com a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) do TJAC.
Endereço:
Palácio da Justiça
Rua Benjamin Constant, 277 – Centro
69908-520 – Rio Branco – AC
(68) 3211-5356 – (68) 3211-5290 (fax)
ascom@tjac.jus.br
Rio Branco-AC, 04 de dezembro de 2009
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Arquivos para download: