‘Caso Baiano’: Mais três acusados serão submetidos a Júri Popular no dia 9 de novembro

Conforme decisão do Juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco, em outubro passado foram reunidos os processos nºs 001.99.010284-0, 001.03.006397-4 e 001.06.003822-6, nos quais figuram como réus Pedro Pascoal Duarte Pinheiro, Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro e Amaraldo Uchoa Pinheiro.

Os três acusados foram denunciados e pronunciados juntamente com Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, Adão Libório de Albuquerque, Alex Fernandes Barros (já julgados pelo processo nº 001.99.010284-0), Sete Bandeira Pascoal e Alípio Vicente Ferreira (falecidos) como autores do assassinato do mecânico Agilson Santos Firmino, o "Baiano", crime ocorrido em julho de 1996.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual em novembro de 1999, os réus foram acusados da sessão de tortura que redundou na morte de "Baiano". A denúncia indica que o crime foi praticado mediante a provocação de intenso sofrimento físico à vítima. Ainda vivo, o mecânico teve os olhos perfurados, braços, pernas e pênis amputados com a utilização de uma motosserra, além de um prego cravado na testa, culminando os atos de tortura com vários disparos de arma de fogo contra a cabeça da vítima. O caso repercutiu nacionalmente como o “crime da motossera”.

Para conclusão do julgamento do caso, o Juiz confirmou para o dia 09 de novembro, próxima segunda-feira, o julgamento dos últimos três réus, cujos processos foram reunidos em vista das condições, circunstâncias e fundamentos serem os mesmos para as três situações. Além disso, o Juiz justificou em sua decisão que as testemunhas de acusação são as mesmas, sendo procrastinatório e oneroso efetuar três julgamentos em datas diferentes. Por outro lado, o magistrado avaliou que a reunião dos processos fornecerá aos jurados melhor compreensão dos fatos, pois de forma isolada poderá ocorrer grave discrepância entre as decisões do Conselho de Sentença.

Ele enfatiza, ainda, que se torna imprescindível destacar a ampla logística necessária para promover os julgamentos, vez que o fato possui repercussão local, nacional e internacional, além de considerar que recursos públicos não devem ser aplicados de forma desorganizada ou desnecessária.

Organização

Dos 180 lugares disponíveis no plenário, 64 serão destinados à comunidade (advogados, estudantes e interessados em geral) e à imprensa, cujos assentos no plenário do Tribunal do Júri (Fórum Barão do Rio Branco. Rua Benjamin Constant, 1.165. Centro) estarão devidamente identificados. A ocupação desses espaços acontecerá de acordo com a ordem de chegada no local, sendo que para cada veículo de comunicação serão disponibilizados dois lugares.

Como forma de auxiliar o trabalho da imprensa, e do mesmo modo como foi disponibilizado durante o Júri ocorrido entre os dias 21 e 23 de setembro deste ano, a Direção do Tribunal de Justiça manterá nas dependências do Fórum uma sala de imprensa, equipada com computadores, impressoras e acesso à Internet sem fio.

Para mais informações, os interessados em ter acesso ao plenário – imprensa e comunidade – devem entrar em contato com a ASCOM por meio do telefone (68) 3211-5289 ou pelo e-mail ascom@tjac.jus.br.

Cobertura

Tendo em vista que há uma decisão judicial sobre a cobertura da imprensa no caso em questão, os procedimentos a serem adotados são os mesmos quando do Júri realizado em setembro deste ano.

Assim sendo, os profissionais da imprensa poderão utilizar equipamentos de gravação de áudio e notebook, inclusive com sistema wireless (sem fio), disponibilizado pelo TJAC, que permite a conexão à Internet. No entanto, não poderão realizar a gravação de imagens, sendo vetado, portanto, o uso de câmeras fotográficas, filmadoras, ipods, celulares e quaisquer equipamentos digitais que possibilitem a captação de imagens.

A decisão foi tomada por meio de liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada no dia 18 de setembro. No dia anterior (17), porém, o Pleno Adminstrativo do TJAC já havia decidido pela revogação de parte da Portaria nº 8 (Diário da Justiça Eletrônico, 20.08.2009, fl. 55), instituída pelo Juiz da Vara para disciplinar o acesso da imprensa ao local.

O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator do Pedido de Providências (PP 200910000050360) requerido por Leandro Gross, assegurou a proibição de filmagens e fotografias das testemunhas e dos jurados no interior do Plenário do Tribunal do Júri de Rio Branco. Mas a liminar assegura que no julgamento do "caso baiano" ou "crime da motosserra” seja realizada a gravação de imagens pela TV Justiça, emissora oficial do Poder Judiciário, vinculada ao Supremo Tribunal Federal.

Mesmo antes do pronunciamento do Conselheiro, o Pleno Administrativo do TJAC, em procedimento instaurado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (SINJAC), já havia revogado, por maioria de seus membros, o artigo 1º parágrafo único da Portaria editada pelo Juiz, cujo voto de autoria do relator Desembargador Adair Longuini, deu ênfase ao princípio da publicidade das sessões plenárias, com a conseqüente captação de imagens, mantendo o magistrado investido no seu natural poder de polícia. Confira a íntegra do acórdão do julgamento do processo nº 2009.003587-3. 

No julgamento do dia 9, além de equipe da TV Justiça também estará em Rio Branco uma equipe da Rádio Justiça, que juntas irão assegurar cobertura completa do julgamento. Por sua vez, as fotografias serão realizadas pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça, que disponibilizará as fotos no portal do TJAC na Internet – www.tjac.jus.br.

A TV será responsável pela captação de todas as imagens no interior do Tribunal do Júri e se responsabilizará por repassar o conteúdo a todos os veículos de comunicação que tiverem interesse. Já a Rádio transmitirá o julgamento ao vivo, a partir das 8h da manhã de segunda-feira, horário local de Rio Branco (-2 em relação ao horário oficial de Brasília). A Rádio pode ser sintonizada na freqüência 104,7 FM, em todo o Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site, no endereço eletrônico www.radiojustica.jus.br. Emissoras interessadas em captar o som da Rádio Justiça podem fazê-lo via satélite. As coordenadas são: satélite Brasilsat C2, frequência de descida 3649 MHz, polarização vertical, symbol rate 4,399 Mbps, FEC 3/4, PID de Áudio 0350.

Passo a passo do julgamento

1 – Às 8h, logo após todos tomarem assento nos seus lugares, o Juiz declara aberto os trabalhos.

2 – É escolhido o conselho de sentença. De uma lista de 25 nomes, defesa e promotoria definem sete pessoas que participarão do julgamento.

3 – Em seguida, serão ouvidas as 16 testemunhas arroladas no processo. Primeiro as de acusação, segundo as de defesa. Se necessário, também serão ouvidos os peritos que participaram do laudo cadavérico.

4 – A próxima etapa é a do interrogatório, onde os acusados são interrogados, muito embora possam usar o direito do silêncio.

5 – Passado esse momento, começam os debates. Começando pelo Ministério Público, depois pela Defesa. Se o Ministério Público quiser usar a réplica, a Defesa poderá usar a tréplica.

– Encerrados os debates, os jurados serão perguntados pelo Juiz Leandro Gross se estão habilitados a julgar. Se a resposta for sim, o Juiz lê os quesitos e os convida a se dirigirem à sala secreta para julgarem. Os quesitos são as perguntas escritas sobre o fato criminoso em debate e outras circunstâncias essenciais ao julgamento, pelas quais os jurados podem decidir a causa, através de respostas monossilábicas “SIM” ou “NÃO”, consoantes de cédulas de votação. 

7 – Por fim, após declaração do veredicto dos jurados, o Juiz de Direito Leandro Gross proferirá a sentença, que poderá ser a absolvição ou, em caso de o réu ser considerado culpado, dosará a pena (a quantidade de anos de condenação). Após isso, encerrará a sessão de julgamento.

De acordo com o Juiz Leandro Gross, a previsão é de que o julgamento seja realizado em um ou dois dias, dependendo do andamento regular dos trabalhos.

Homicídio de Wilder Firmino

Na próxima semana, precisamente no dia 12 de novembro, acontecerá ainda o julgamento do processo nº 001.99.010318-9, pelo qual Pedro Pascoal também será submetido a Júri Popular pelo assassinato de Wilder Firmino, filho de Agilson Firmino, ocorrida em 30 de julho de 1996.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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